Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
062/2023 |
Pregão Eletrônico |
www.portaldecompraspublicas.com.br |
115.578,00
|
05/09/2023
|
21/09/2023 08:00
|
19/10/2023
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Aberta |
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 062/2023 - A
Prefeitura de Princesa Isabel-PB, tornar público através do seu Pregoeiro Oficial a sessão
eletrônica do Pregão Eletrônico Nº 062/2023, que será realizada às 08h:00min (oito horas) do dia 21
de setembro de 2023, por meio
do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Tipo de julgamento: Menor preço ofertado por item. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o
fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore
sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos
equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que
por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Fontes de Recursos: Recursos não
Vinculados de Impostos e outros. Prazo de entrega: Será em até 05
(cinco) dias úteis para os itens 1, 2 e 3, e será em até 15 (quinze) dias úteis
para os itens 4, 5 e 6, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
pedido, que será feiro através do E-mail do licitante vencedor citado no
contrato. Fundamento legal: Lei Federal
nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº
123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; e legislação pertinente, consideradas as
alterações posteriores das referidas normas. Edital: httsp://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br/. Princesa Isabel-PB, 05 de setembro de 2023. Jacé
Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.PRIMEIRO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Dúvida
- Ocorre que tal disposição quanto aos pontos: 1 –
DO OBJETO e 1.2 – PREÇO POR ITEM do Termo de Referência não estão
suficientemente esclarecidas. Assim sendo, servimo-nos do presente expediente
para solicitar que todas essas dúvidas e informações que estão omissas no termo
de referência, impossibilitando a precificação e competição sejam ajustadas disponibilizadas.
Pelo exposto acima, requeiro que quanto as descrições dos objetos, seja
apresentado: 1. Está faltando uma especificidade técnica para conseguir chegar
no total de área por m2. É preciso algo mais detalhado para fazermos o
levantamento de preço. Quando o item é especificado de forma bem genérica –
como está o item 1, exemplo: ‘’cuba de inox’’, a empresa arrematante deste item
pode fornecer quaisquer marcas? 2. As cubas de inox também têm que conter
informações da largura, comprimento e profundidade para uma melhor precificação
de propostas. 3. Em relação às Bancadas: profundidade, largura e uma planta
baixa pra identificarmos o que é parede e o que não é. O órgão deseja com
respaldo (o contorno da parede) ou querem a testeira (que é a parte da frente).
COMSOL COMERCIO E SOLUCOES EM ENERGIAS LTDA, CNPJ: 40.186.985/0001-06. Em, 17/09/2023.RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO: Resposta do item 1: A lei maior das
licitações não permite que nos editais sejam especificado a marca, desta forma,
independente da marca o produto será verificado antes de haver qualquer
pagamento, ainda tem a garantia prevista por lei de cada produtos, por outro
lado, se durante o andamento da sessão eletrônica for ofertado uma marca já
rejeitada por outro órgão, neste caso, qualquer licitante pode apresentar essa
questão para o pregoeiro que será analisada e aberta uma diligência, caso seja
necessário. Resposta do item 2 e 3: Neste caso, entendo que o edital
deverá ser retificado, ou seja, será feito o adiamento da sessão para
complemento das especificações de cada item. Princesa Isabel-PB, 19/09/2023.
Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.AVISO
DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa
Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro nos termos do Art. 41 § 1º da Lei
8.666/93, e do subitem 3.1 da peça convocatório, tornar público para
conhecimento dos interessados, a impugnação contra o instrumento convocatório do
Pregão Eletrônico Nº 062/2023. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para
prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore
ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos
diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB,
e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de
referência. Protocolado: Às 14h:05min. do
dia 17/09/2023, através do portaldecompraspublicas.com.br, pela pessoa jurídica:
José Austerniano do Nascimento-ME, CNPJ: 13.622.440/0001-22. Cópia da impugnação: Poderá ser
retirada através do endereço eletrônico www.princesa.pb.gov.br. Princesa
Isabel-PB, 18 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.AVISO
DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa
Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro nos termos do Art. 41 § 1º da Lei
8.666/93, e do subitem 3.1 da peça convocatório, tornar público para
conhecimento dos interessados, a impugnação contra o instrumento convocatório do
Pregão Eletrônico Nº 062/2023. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para
prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore
ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos
diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB,
e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de
referência. Protocolado: Às 00h:12min. do
dia 18/09/2023, através do portaldecompraspublicas.com.br, pela pessoa física: Thiago
Pires Leite, CPF: 084.267.784-45. Cópia
da impugnação: Poderá ser retirada através do endereço eletrônico www.princesa.pb.gov.br. Princesa
Isabel-PB, 19 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.EXTRATO
DO AVISO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023
- A
Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro, tornar público
para conhecimento dos interessados, o julgamento da impugnação do instrumento
convocatório. Objeto: Contratação de
uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de
peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo
com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura
de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo,
conforme termo de referência. Vejamos a seguir: Aos 19 (dezenove) dias do mês
de setembro de 2023, o Pregoeiro Oficial do Município de Princesa Isabel,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; A presente peça tem por
objeto o julgamento do pedido de impugnação do instrumento convocatórios do Pregão
Eletrônico Nº 062/2023, protocolado às 14h:05min. do dia 17/09/2023 pela pessoa
jurídica: José Austerniano do Nascimento-ME, CNPJ: 13.622.440/0001-22. Endereço:
Rod Anisio Marinho PB 233, Nº S/N, Zona Rural, CEP: 58.620-000, Várzea-PB, representado
não identificado, através do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br); Assim, em
confronto com a legislação correlata e eventuais diligências efetuadas para
dirimir quaisquer dúvidas, exponho abaixo os argumentos formuladas que
fundamentaram a decisão final. Considerações:
Considerando, que é
de suma importância essa constatação da Recorrente, ainda a lei maior da licitação e contratos não faz tal exigência,
constante no instrumento convocatório hora analisado (item 3.1.3 do termo de
referência); Considerando, que tal exigência só se enquadra mediante
justificava, neste caso o que ocorreu foi uma cincada, provocada pelo uso de
modelo utilizado em outros certame; Considerando, que com a retificação do
instrumento convocatório para atender o solicitado pela Recorrente, não vai trazer
mais transtornos para os licitantes e trará mais segurança na condução do
procedimento licitatório. Desta forma, tendo em vista que o exigido no item 3.1.3 do termo de referência, será
retirado, com isso, trará o feito a
ordem, não ferindo os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade
e economicidade. Conclusão: Diante do exposto, julgo DEFERIDO a presente impugnação. Decido: Que será retirada a exigência do item
3.1.3 do termo de referência do instrumento convocatório e que será
publicado uma nova peça editalícia. Recomenda: Que seja encaminhada uma cópia desta peça para conhecimentos de todos os
licitantes, inclusive para a Recorrente, o que será feito através
do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br. É
o julgamento. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.EXTRATO
DO AVISO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023
- A
Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro, tornar público
para conhecimento dos interessados, o julgamento da impugnação do instrumento
convocatório. Objeto: Contratação de
uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de
peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo
com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura
de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo,
conforme termo de referência. Vejamos a seguir: Aos 19 (dezenove) dias do mês
de setembro de 2023, o Pregoeiro Oficial do Município de Princesa Isabel,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; A presente peça tem por
objeto o julgamento do pedido de impugnação do instrumento convocatórios do Pregão
Eletrônico Nº 062/2023, protocolado às 00h:12min. do dia 18/09/2023 pela pessoa
física: Thiago Pires Leite, CPF: 084.267.784-45. Endereço não identificado, através
do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br);
Assim, em confronto com a legislação correlata e eventuais diligências
efetuadas para dirimir quaisquer dúvidas, exponho abaixo os argumentos
formuladas que fundamentaram a decisão final. Considerações: Considerando, que é de suma importância essa
constatação da Recorrente, ainda a lei
maior da licitação e contratos não faz tal exigência, constante no instrumento
convocatório hora analisado (item 3.1.3 do termo de referência); Considerando,
que tal exigência só se enquadra mediante justificava, neste caso o que ocorreu
foi uma cincada, provocada pelo uso de modelo utilizado em outros certame; Considerando,
que com a retificação do instrumento convocatório para atender o solicitado pela
Recorrente, não vai trazer mais transtornos para os licitantes e trará mais
segurança na condução do procedimento licitatório. Desta forma, tendo em vista
que o exigido no item 3.1.3 do termo de
referência, será retirado, com
isso, trará o feito a ordem, não ferindo os princípios da moralidade,
isonomia, impessoalidade e economicidade. Conclusão: Diante do exposto,
julgo DEFERIDO a presente impugnação. Decido: Que será retirada a exigência do item 3.1.3 do termo de
referência do instrumento convocatório e que será
publicado uma nova peça editalícia. Recomenda: Que seja encaminhada uma cópia desta peça para conhecimentos de todos os
licitantes, inclusive para a Recorrente, o que será feito através
do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br. É
o julgamento. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.AVISO DE SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, tornar público através de
seu Pregoeiro Oficial, a
suspensão por tempo indeterminado a sessão eletrônica do Pregão Eletrônico Nº 062/2023,
marcada para às 08h:00min (oito horas) do
dia 21 de setembro de 2023,
por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Objeto: Contratação de uma pessoa
jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de
granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a
necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de
Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo,
conforme termo de referência. Motivo da
suspenção: Para realização de ajuste nas especificações dos itens, provocado pelo pedido
de esclarecimento feito através do portal “compraspublicas” pela pessoa jurídica:
Comsol Comercio e Soluções Em Energias
Ltda, CNPJ: 40.186.985/0001-06, protocolado às
19h:27min. do dia 17/09/2023, com isso,
fica atendido aos anseios e interesses da administração pública. Informação
complementar: Um novo instrumento convocatório será disponibilizado e
publicado, ainda, reabertura de todos os prazos inicialmente previsto. Princesa
Isabel-PB, 19 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial. |
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