| Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
2 |
006/2026 |
059/2026 |
Concorrência |
www.portaldecompraspublicas.com.br/ www.princesa.pb.gov.br/licitacoes |
2.617.497,98
|
30/04/2026
|
22/05/2026 09:00
|
Sem dados
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Sem dados
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03/06/2026
|
Finalizada |
Clique na lupa para visualizar as
informações |
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
00006/2026
Torna público que fará realizar através do
Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Francisco Sales Maia,
23 - Centro - Princesa Isabel - PB, por meio do site
portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica,
do tipo menor preço, para: Registro de Preços para futura e eventual
contratação de empresa de engenharia para reforma, manutenção e recuperação
de Unidades Básicas de Saúde e demais prédios da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Princesa Isabel. Abertura da sessão pública: 09:00
horas do dia 22 de Maio de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa
mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21;
Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e
legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas
normas. Informações: das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado. E-mail: licitaprincesa2017@gmail.com. Edital:
http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br;
portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Princesa Isabel - PB, 29 de Abril
de 2026
MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO –
Agente de Contratação
EXTRATO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2026
Aos 03 dias do mês de Junho de
2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Princesa
Isabel, Estado da Paraíba, localizada na Rua Francisco Sales Maia - Centro -
Princesa Isabel - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de
2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº
11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de
Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações
posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da
proposta apresentada na Concorrência Eletrônica nº 00006/2026 que objetiva o
registro de preços para: Registro de preços para futura e eventual
contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em
paralelepípedos graníticos, medido por metro (seja m, m² ou m3), de acordo
com a natureza do item, em diversas vias públicas urbanas e rurais do
Município de Princesa Isabel; resolve registrar o preço nos seguintes
termos:
Órgão e/ou entidade integrante da
presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL -
CNPJ nº 08.888.968/0001-08.
VENCEDOR: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA EIRELI
CNPJ: 29.050.310/0001-00
TOTAL: 2.617.497,98
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
P.TOTAL
1
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de
engenharia para reforma, manutenção e recuperação de Unidades Básicas de
Saúde e demais prédios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Princesa Isabel.
2.617.497,98
Total
2.617.497,98
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à
data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá
ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é
vantajoso.
A existência de preços
registrados implicará compromisso de execução da obra nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que
devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS:
A cada efetivação da contratação
do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do
correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de licitação que a precedeu, relativamente à Concorrência
Eletrônica nº 00006/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso.
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser
utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de
Princesa Isabel, que também é o órgão gerenciador responsável pela
administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura
organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da
administração pública, observadas as disposições da Concorrência Eletrônica
nº 00006/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a
anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não
participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário
da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações
adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade,
a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e
registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes;
O quantitativo decorrente das
adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes
que aderirem;
Após a autorização do órgão
gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante
os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que
desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de
solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante
processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da
execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços,
serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições
estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por
intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do
Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da
convocação.
O quantitativo do objeto a ser
executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e
observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para
assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura
tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador
do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em
igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades
cabíveis.
O Contrato decorrente do presente
certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de
Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo
licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente
pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições
previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas
hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será
responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos
Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a –
advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa
à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na
execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no
referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado
a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada
ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII,
IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de
outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou
indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira
parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital da
Concorrência Eletrônica nº 00006/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta
vencedora do referido certame:
- TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA
EM ENGENHARIA EIRELI
29.050.310/0001-00
Valor: R$ 2.617.497,98
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões
decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de
Princesa Isabel.
Princesa
Isabel - PB, 03 de junho de 2026
EDNALDO
DE MELO –
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00006/2026
Nos termos do relatório final apresentado pelo
Agente de Contratação e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a
Concorrência Eletrônica nº 00006/2026, que objetiva: Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa de engenharia para reforma,
manutenção e recuperação de Unidades Básicas de Saúde e demais prédios da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Princesa Isabel; ADJUDICO o
objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo
correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: TORRE CONSTRUÇÃO E
CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 29.050.310/0001-00 - R$
2.617.497,98.
Princesa Isabel - PB, 03 de Junho
de 2026
EDNALDO DE MELO Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2026
– CONCORRÊNCIA 006/2026
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel –
PB.
CONTRATADA: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 29.050.310/0001-00.
VALOR: R$ 69.175,18 (SESSENTA E NOVE MIL CENTO
E SETENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa de engenharia para reforma, manutenção e
recuperação de Unidades Básicas de Saúde e demais prédios da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Princesa Isabel.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº
00006/2026.
DOTAÇÃO: FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. DOTAÇÃO: 04.00 SEC.
INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTUR 15.451.2017.104 (REALIZAR OBRAS
DE INFRAESTRUTURA) 500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS) 4.4.90.51
(OBRAS E INSTALAÇÕES) CONFORME QDD 2025, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS
AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO
SEGUINTE.
VIGÊNCIA: até 16/06/2027.
PARTES CONTRATANTES: Ednaldo de Mel
(contratante) e o Sr. Damião Epaminondas Tavares Bezerra (pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 16 de Junho
de 2026
EDNALDO DE MELO –
PrefeitoEXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2026
– CONCORRÊNCIA 006/2026
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel –
PB.
CONTRATADA: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 29.050.310/0001-00.
VALOR: R$ 93.504,53 (NOVENTA E TRÊS MIL
QUINHENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)
OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa de engenharia para reforma, manutenção e
recuperação de Unidades Básicas de Saúde e demais prédios da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Princesa Isabel.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº
00006/2026.
DOTAÇÃO: FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. DOTAÇÃO: 04.00 SEC.
INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTUR 15.451.2017.104 (REALIZAR OBRAS
DE INFRAESTRUTURA) 500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS) 4.4.90.51
(OBRAS E INSTALAÇÕES) CONFORME QDD 2025, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS
AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO
SEGUINTE.
VIGÊNCIA: até 22/12/2026.
PARTES CONTRATANTES: Ednaldo de Mel
(contratante) e o Sr. Damião Epaminondas Tavares Bezerra (pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 22 de Junho
de 2026
EDNALDO DE MELO –
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 174/2026
– CONCORRÊNCIA 006/2026
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel –
PB.
CONTRATADA: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 29.050.310/0001-00.
VALOR: R$ 88.470,45 (OITANTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa de engenharia para reforma, manutenção e
recuperação de Unidades Básicas de Saúde e demais prédios da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Princesa Isabel.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº
00006/2026.
DOTAÇÃO: FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. DOTAÇÃO: 04.00 SEC.
INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTUR 15.451.2017.104 (REALIZAR OBRAS
DE INFRAESTRUTURA) 500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS) 4.4.90.51
(OBRAS E INSTALAÇÕES) CONFORME QDD 2025, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS
AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO
SEGUINTE.
VIGÊNCIA: até 31/12/2026.
PARTES CONTRATANTES: Ednaldo de Mel
(contratante) e o Sr. Damião Epaminondas Tavares Bezerra (pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 21 de Agosto
de 2026
EDNALDO DE MELO
Prefeito
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