Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
009/2017 |
Pregão Presencial |
Sem dados |
106.920,00
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04/05/2017
|
19/05/2017 14:00
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01/06/2017
|
Finalizada |
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AVISO
DE LICITAÇÃO - A Prefeitura de Princesa
Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a
Licitação: Pregão Presencial Nº 009/2017. Objeto: Contratação de uma
pessoa jurídica para prestar serviços parcelado em forma de locação de
Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de
Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência. Data da
Realização: 19 de maio de 2017. Horário de
Início: 14h:00mim (quatorze horas). Local: Rua Pedro Sobreira
Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da
Secretaria de Saúde). Fone:
(83) 3457-2231. Suporte Legal: Lei
Federal nº 10.520/02, regulamentada, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores e Lei Complementar nº 123/06. Dawnloand: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze
horas). Observação
01: Os interessados deverão
apresentar suas propostas impressas e em formato Excelo acessível. Princesa Isabel/PB, 04 de maio de 2017. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - O Prefeito
Constitucional do Município de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições
legais com fulcro no art.3º inciso IV da Lei 10.520/02, tendo em vista o
resultado a que chegou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, que objetiva a: Prestar serviços
parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades
da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6. RESOLVE: Adjudicar o resultado da licitação ao(s) seguinte(s) licitante(s): Elmar
Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel
Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade:
João Pessoa/PB, com o valor total
de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel/PB, 01 de junho de 2017. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito Constitucional
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO - O Prefeito Constitucional Município de Princesa Isabel/PB,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Homologar
os resultados do julgamento das propostas apresentadas na Licitação sob a
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017, objetivando à Prestar serviços parcelado em forma de locação de
Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de
Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6., e com base no relatório
apresentado pelo Pregoeiro, o qual aponta como proponente(s) vencedor(es): Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº
09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj
Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB, com o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil
reais) referente aos itens: 1 a 6. Publique-se
e cumpra-se. Princesa
Isabel/PB, 01 de junho de 2017. Ricardo
Pereira do Nascimento - Prefeito
Constitucional.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 192/2017 - Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. Contratada: Elmar Processamento de
Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04. Objeto: Prestar serviços
parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades
da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6. Valor total: Foi o valor total de R$
78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Vigência: 01 (um) ano. Recurso: Próprios e Fundo
Municipal de Saúde (Recursos Próprios). Pag.: Será de acordo com a
entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data do empenho. Dotação: QDD/2017. Data: 09 de junho de 2017. Partes: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito)
e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes,
CPF nº 220.102.894-04 (Pela Contratada). Princesa Isabel/PB, 09 de junho de 2017. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito Constitucional.
EXTRATO DO PROMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor
Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº
704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa
Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados
Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº
343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2017 a 09/06/2018, para a nova
vigência que de 09/06/2018 a 09/06/2019,
em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se
tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre
paralização dos mesmos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência
do referido contratado. Desta forma
a vigência deverá ser prorrogada até 09/06/2019,
para Prestar
serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as
necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos
itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2)
com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos
serviços o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil
reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única
alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais
que não foram solicitadas. E respeitando os
princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. DATA: 06/06/2018. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes,
CPF nº 220.102.894-04, (Pela
contratada). Princesa Isabel/PB, 06 de junho de 2018. Ricardo Pereira do
Nascimento - Prefeito.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08,
sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000,
Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira
do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do
RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona
Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados
Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº
343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2018 a 09/06/2019, para a nova
vigência que de 09/06/2019 a 09/06/2020,
em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se
tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre
paralização dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência
do referido contratado. Desta forma
a vigência deverá ser prorrogada até 09/06/2020,
para Prestar
serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as
necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos
itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2)
com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços
o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil
reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única
alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais
que não foram solicitadas. E respeitando os
princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. DATA: 06/06/2019. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes,
CPF nº 220.102.894-04, (Pela
contratada). Princesa Isabel/PB, 06 de junho de 2019. Ricardo Pereira do
Nascimento – Prefeito.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor
Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº
704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa
Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados
Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº
343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2019 a 09/06/2020, para a nova
vigência que de 09/06/2020 a 31/12/2021,
em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se
tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre
paralização dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência
do referido contratado. Desta forma
a vigência deverá ser prorrogada até 031/12/2021,
para Prestar
serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as
necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos
itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2)
com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos
serviços o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil
reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única alteração
solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não
foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de
direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em
defesa do interesse e conveniência pública. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes,
CPF nº 220.102.894-04, (Pela
contratada). Princesa Isabel/PB, 25 de maio de 2020. Ricardo Pereira do
Nascimento – Prefeito.
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