Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
003/2019 |
Inexigibilidade |
Sem dados |
36.000,00
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15/01/2019
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17/01/2019 10:00
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15/01/2019
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Finalizada |
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OBSERVAÇÃO: ESTA MODALIDADE NÃO EXISTIR EDITAL!
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
Nº IN003/2019
Nos
termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui
o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a
Inexigibilidade de Licitação nº IN003/2019, que objetiva: Contratação direta da
pessoa jurídica: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ:
26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de
natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e
Estadual de Segundo Grau, inclusive em tribunais superiores, além de execuções
e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de
advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante
remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o
art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94,
com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante
propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos,
até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais
e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e
pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes
- Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02); RATIFICO o
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Pessoa jurídica: Francisco Ferreira
Sociedade Individual De Advocacia, CNPJ: 26.331.117/0001-41, com o valor total
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Princesa
Isabel/PB, 15 de Janeiro de 2019.
Ricardo Pereira do
NascimentoPrefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019
VENCEDOR: Francisco Ferreira
Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.331.117/0001-41. VALOR: R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais). OBJETO: Prestar serviços
profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito
judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em
tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de
primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e
supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste
instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o
art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e
direitos do contratante, mediante propositura ou defesa de ações judiciais e
de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou
administrativa, exceto os processos judiciais e administrativos que já estão
sendo acompanhados pela procuradoria geral e pela assessoria jurídica
contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes - Advocacia,
Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02). FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de
Licitação nº IN003/2019. FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários
da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. DOTAÇÃO: 02.00 (Sec.
Financas, Administração E Planejamento) 04.122.2026.2047 (Manter As
Atividades Da Administração), 04.122.2026.2047 Manter As Atividades Da
Administração (Recursos Ordinários), 3.3.90.35.01 (Serviços De Consultoria),
conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento
anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. VIGÊNCIA: 1 (um) ano. PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do
Nascimento (pela contratante) e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira, CPF nº
045.944.254-61 (pela contratada). Princesa Isabel/PB, 17 de Janeiro de 2019. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito.
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 009/2019
Inexigibilidade Nº 003/2019. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. Contratada: Francisco Ferreira Sociedade Individual
de Advocacia, CNPJ nº
26.331.117/0001-41. Considerando que a Cláusula sétima
(Dos Prazos) prevê a vigência para execução dos serviços será de “A vigência
deste será de 12 (doze)
meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado
por iguais períodos, caso seja necessário". Considerando que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a
Contratante pagará a Contratada, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses; Considerando a necessidade de continuação dos serviços prestados a
prorrogação do referido contrato será por mais 12 (Doze) meses, com isso a
vigência final passará de 17/01/2020,
para até 17/01/2021, desta forma o
valor total aditivado será de R$
36.000,00 (Trinta e seis mil reais), pelos 12 (Doze) meses. Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas
pelo presente termo aditivo. Contratantes:
Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira,
CPF nº 045.944.254-61 (Pela Contratada). Princesa Isabel/PB,
08 de janeiro de 2020. Ricardo Pereira do
Nascimento - Prefeito. |
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