Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

13 de Fevereiro de 2017

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO, AUMENTO E 
SUPRESSÃO DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 002/2016 
Pregão Presencial Nº 003/2016.
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. 
Contratada: RI Com. de Der. Pedroleo Ltda-EPP.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento. 
CONSIDERANDO o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido por mais 03 (três) meses o presente contrato, fundamentado na cláusula segunda item 2.1 e 2.2. 
CONSIDERANDO a boa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, ainda a continuação do fornecimento dos combustíveis contratados, fica justificada a prorrogação da vigência por mais 03 (três) meses. Deste modo a vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo passou de 25 de fevereiro de 2016 a 25 de fevereiro de 2017, para a nova vigência que de 25 de fevereiro de 2017 a 25 de maio de 2017;   
CONSIDERANDO que o Processo TC Nº 02977/16, que trata do Pregão Presencial Nº 003/2016, seguido do Contrato Nº 02/2016, procedido pela Prefeitura de Princesa Isabel, onde foi julgado irregular, todavia a Egrégia corte de contas não recomendou o distrato de imediato do Contrato dele decorrente, desta forma estamos procedendo este termo aditivo de prazo, aumento de preço e supressão de preços, com isso estamos atendendo um dos princípio que reger a administração pública que é o da economicidade; 
CONSIDERANDO que o item 01 contratado por litro de gasolina comum foi o valor de R$ 4,29(quatro reais, vinte e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 3,99 (três reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que os itens 02 e 06 contratados por litro de óleo lubrificante para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 16,99 (dezesseis reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que os itens 03 e 07 contratados (litro de óleo hidráulico) para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está abaixo do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo aumentar para o valor de R$ 19,99 (dezesseis reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que os itens 05 e 09 contratados por litro de óleo freio foi o valor de R$ 29,90(vinte e nove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 29,80(vinte e nove reais e oitenta centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o item 06 contratado por litro de óleo diesel comum foi o valor de R$ 3,39(três reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que o item 09 contratado por quilo de graxa foi o valor de R$ 29,90(vinte e nove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 15,99 (quinze reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o item 10 contratado por cada unidade de estopa de limpeza foi o valor de R$ 1,89 (um real, oitenta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que o item 11 contratado por litro de óleo diesel S/10 foi o valor de R$ 3,39(três reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que o item 12 contratado por cada balde de 20 litros de Arla 32 foi o valor de R$ 99,00 (noventa e dois reais), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;   
CONSIDERANDO os aumentos nos valores contratados nos itens 03 e 07, e supressão dos valores contratados nos itens 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11 e 12, o valor total contratado foi de R$ 2.927.312,00 (dois milhões, novecentos vinte e sete mil, trezentos e doze reais), com isso o valor total passou para R$ 2.785.520,70(dois milhão, setecentos oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e setenta centavos). Portando o valor total do aumento foi de R$ 22,50(vinte e dois reais e cinquenta centavos), e o valor total da supressão foi de R$ 141.791,30 (cento quarenta um mil, setecentos noventa um reais e trinta centavos).
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas.
Data: 13/02/2017. 
Contratantes: Ricardo P. do Nascimento, e o Sr. Marizarde Geraldino dos Santos (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 13 de fevereiro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito

Arquivos para Download

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes