Nesta quarta-feira (29), o Governo de Princesa editou novo decreto com novas determinações que devem ser adotadas e/ou respeitadas de 01 a 17 de outubro em todo o território municipal.
O Decreto 40/2021 autoriza a realização de eventos esportivos em estádios e ginásios, com limite máximo de público de 20% da capacidade do local, portando os respectivos comprovantes de vacinação contra COVID-19 (impresso ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, de segundas doses ou dose única.
Fica autorizada também a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% da capacidade do local e da prática esportiva de vaquejada (não festiva), adotando todos os protocolos elaborados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
Está autorizada, ainda, a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local, com todo público presente disposto em mesas, sem pista de dança. Além disso, os frequentadores deverão apresentar teste de antígeno negativo para COVID-19 de até 72h antes do evento e carteira de vacinação com pelo menos uma dose há 14 dias ou esquema vacinal completo.
Para maiores informações, acesse o Decreto 40/2021 através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/1yb4y4ibrkQKURw7Yrj7sIPptVgaiXj1x?fbclid=IwAR1We6lWScvvl1A4CPGKPmTMEMGwH7xnoEYBC4furX8_xgwBYKXE1u-WvSg