Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
21 de Junho de 2017
A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro,
torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 023/2017.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço no preparo de
refeições nos seguintes tipos: Quentinha, prato comercial, prato executivo,
prato por kg e suco de 300ML, para os servidores, técnicos e outros que por
força contranatural tenha direito aos mesmo, visando atender a demanda das
Secretarias da Prefeitura de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.
Data da Realização: 07 de julho de 2017.
Horário de Início: 08h:00mim (oito horas).
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa
Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).
Fone: (83) 3457-2231.
Edital:
Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da
CPL).
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da
CPL é das 08h00min (oito
horas) às 12h00min (doze horas).
Jacé
Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP023/2017
LICITANTE(S)
INTERESSADO(S) QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica: Athyla Wesley Cavalcante Alves - MEI, CNPJ:
27.141.248/0001-29
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES):
Não houve;
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica: Athyla Wesley Cavalcante Alves - MEI, CNPJ: 27.141.248/0001-29 com o valor de R$ 85.520,00;
Princesa Isabel/PB, 10 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Constitucional Município de Princesa Isabel/PB, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Homologar
os resultados do julgamento das propostas apresentadas na Licitação sob a
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017, objetivando à Prestar serviço no preparo de refeições nos seguintes
tipos: Quentinha, prato comercial, prato executivo, prato por kg e suco de 300
ML, para os servidores, técnicos e outros que por força contranatural tenha
direito aos mesmo, visando atender a demanda das Secretarias da Prefeitura de
Princesa Isabel/PB, referente aos itens de 01 a 05, e com base no relatório
apresentado pelo Pregoeiro, o qual aponta como proponente(s) vencedor(es): Athyla Wesley Cavalcante Alves-MEI, CNPJ:
27.141.248/0001-29, com endereço comercial a Rua Vidal de Negreiros, Nº S/N,
Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, como valor total de R$ 88.520,00 (Oitenta e cinco mil
quinhentos e vinte reais), referente aos itens de 01 a 05. Publique-se
e cumpra-se.
Princesa
Isabel/PB, 10 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 219/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: Athyla Wesley Cavalcante
Alves-MEI, CNPJ: 27.141.248/0001-29.
Objeto: Prestar serviço no
preparo de refeições nos seguintes tipos: Quentinha, prato comercial, prato
executivo, prato por kg e suco de 300 ML, para os servidores, técnicos e outros
que por força contranatural tenha direito aos mesmo, visando atender a demanda
das Secretarias da Prefeitura de Princesa Isabel/PB, referente aos itens de 01
a 05.
Valor total: R$ 88.520,00.
Vigência: 01 (um) ano.
Recurso: Próprios e Fundo
Municipal de Saúde (Recursos Próprios).
Pagamento: Será de acordo com a
entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data do empenho.
Dotação: QDD/2017.
Data: 14 de julho de 2017.
Partes: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito) e o Sr. Athyla Wesley Cavalcante
Alves, CPF nº 079.065.764-38 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 14 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 219/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor
Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº
704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa
Isabel/PB.
CONTRATADA: Athyla Wesley Cavalcante Alves-MEI,
CNPJ: 27.141.148/0001-29, com endereço comercial a Rua Vidal de Negreiros, Nº
S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
JUSTIFICATIVA
TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da
vigência do contrato em tela de 14/07/2017
a 14/07/2018, para a nova vigência que de 14/07/2018 a 14/07/2019, em virtude da necessidade de continuação
do fornecimento e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza
continuada e não podendo sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica
justificada a prorrogação da vigência do referido contratado.
Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 14/07/2019, para prestar serviço no preparo de refeições nos seguintes tipos: Quentinha,
prato comercial, prato executivo, prato por kg e suco de 300 ML, para os
servidores, técnicos e outros que por força contranatural tenha direito aos
mesmo, visando atender a demanda das Secretarias da Prefeitura de Princesa
Isabel/PB, referente aos itens de 01 a 05, fundamentado no Art.
57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato
(2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1
e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido, vejamos a seguir:
(......)
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano,
contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por
iguais períodos, caso seja necessário., a partir da data da assinatura do presente
instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste
contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o
prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do
art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de
forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Contudo como
essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas
contratuais que não foram solicitadas.
E respeitando
os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
DATA: 02/07/2018.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante)
e o Sr. Athyla Wesley Cavalcante Alves, CPF nº 079.065.764-38 (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 02 de julho de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
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