Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

28 de Março de 2017

A Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 004/2017.  
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados para abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I). E contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e derivados para atender a veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de João Pessoa/PB (lote - II), conforme termo de referência.  
Repartição/Setor Interessado: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento. 
Data da Realização:12 de abril de 2017.  
Horário de Início: 10h:30mim (dez horas e trinta minutos).  
Local: Rua Pedro Sobreira do Arte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).  
Fone: (83) 3457-2231.  
Suporte Legal: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06.  
Edital: Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL).  
Observação 01: Os interessados deverão apresentar suas propostas impressas e em formato Excelo acessível.  
Princesa Isabel/PB, 28 de março de 2017
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro


EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP004/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados para abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I). E contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e derivados para atender a veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de João Pessoa/PB (lote - II), conforme termo de referência.  
LICITANTE(S) INTERESSADO(S) QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica: RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02.
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES): 
Não houve;
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica: RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-0258755-000, como valor total de R$ 2.718.510,70.
Princesa Isabel/PB, 02 de maio de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 152/2017 
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-0258755-000.
Objeto: Prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados para abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I), conforme termo de referência.
Valor total: R$ 2.718.468,70 (dois milhões setecentos e dezoito mil, quatrocentos sessenta e oito reais e setenta centavos), conforme proposta consolidada.  
Vigência: 01 (um) ano.
Recurso: Próprios e Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios).
Pag.: Será de acordo com a entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do empenho.
Dotação: QDD/2017.
Data: 08 de maio de 2017.
Partes: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91 (Pela Contratada). 
 Princesa Isabel/PB, 08 de maio de 2017
 Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE AUMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 152/2017    
Pregão Presencial Nº 004/2017. 
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. 
Contratada: RI Com. de Der. Pedroleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02. 
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de  2017, vários aumentos nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de gasolina comum foi o valor de R$ 3,99, com isso os representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de gasolina comum deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,55, desta forma o valor do litro de gasolina comum passa a ser de R$ 4,54, que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; 
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de  2017, vários aumentos nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel S/500 foi o valor de R$ 3,15, com isso os representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de óleo diesel S/500 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de óleo diesel S/500 passa a ser de R$ 3,59, que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; 
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de  2017, vários aumentos nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel S/10 foi o valor de R$ 3,15, com isso os representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de óleo diesel S/10 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de óleo diesel S/10 passa a ser de R$ 3,59, que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; 
Considerando os aumentos nos valores contratados refere-se aos itens 01, 05 e 11, com isso o valor total contratado deste 03 (três) itens foi de R$ 2.684.850,00, com isso o valor total passará a ser de R$ 3.058.300,00. Portando o valor total do aumento dos 03 (três) itens foi de R$ 373.058,300, levando em consideração os quantitativos contratados. 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas. Data: 06/09/2017. 
Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira (Pela contratada). 
Princesa Isabel/PB, 06 de setembro de 2017. 
 Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 152/2017 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: RI Comércio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo seu proprietário o Senhor Sebastião Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91. 
Considerando que a pessoa jurídica:POSTO DE COMBUSTÍVEIS MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ Nº 07.384.493/0001-50, Inscrição Estadual Nº 16.149.726-8, com sede a Rua São Roque, Nº Nº S/N, Bairro: Maia, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, vencedora do Pregão Presencial Nº 007/2017, onde deu origem ao CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 190/2017, datado de 09/06/2017, com vigência até 09/06/2018, suspendeu momentaneamente no início do mês de janeiro de 2018, o fornecimento dos combustíveis para os veículos lotados na Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel/PB);  
Considerando o que prevê o§1o do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93, fica acrescido 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos do Contrato Nº 152/2017, visando com isso atender a demanda dos veículos da Secretaria de Saúde;   Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.    
Considerando os fatos narrados acima fica justificada o acréscimo dos quantitativos em até 25% (vinte e cinco por cento), do Contrato Nº 152/2017, celebrado com a empresa RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, sendo da seguinte forma a seguir:
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUT PREÇOS UNITÁRIO TOTAL
1 Gasolina Comum Litros 53750 4,54 244.025,00
2 Oleo Lubrificante Litros 37 16,99 628,63
3 Oleo Hidráulico Litros 20 19,99 399,80
4 Oleo De Freio Litros 10 29,70 297,00
5 Diesel Comum Litros 70000 3,59 251.300,00
6 Oleo Lubrificante Litros 150 16,99 2.548,50
7 Oleo Hidráulico Litros 25 19,99 499,75
8 Oleo De Freio Litros 25 29,70 742,50
9 Graxa Kg 50 15,90 795,00
10 Estopa De Limpeza Unidade 25 1,40 35,00
11 Óleo Diesel S10 Litros 75000 3,59 269.250,00
12 Arla 32 Balde C/ 2 25 98,00 2.450,00
                                                                              
Considerando o acréscimo dos quantitativos referente aos itens 01 a 12, o valor total que deverá ser aditivado será de R$ 772.971,18 (setecentos setenta e dois mil, novecentos setenta e um reais e dezoito centavos). 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
Partes:Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr.Sebastião Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91 (Pela Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 23 de janeiro de 2018. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito Constitucional

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 152/2017

CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: RI Comércio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, datado de 09/04/2018, onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando a prorrogação da vigência do Contrato Nº 152/2017, celebrado com a empresa RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, conforme informações contidas no memorando. 
CONSIDERANDO o Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, e as cláusulas contratuais (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2), fica autorizado a formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos: “2. DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos, a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo”. 
CONSIDERANDO a que ficou atendido o direito jurídico a prorrogação da vigência do contrato passara de 08/05/2017 a 08/05/2018, para a nova vigência que de 08/05/2018 a 08/05/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado.  
E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
PARTES ASSINANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr.Sebastião Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91(Pela Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 16 de abril de 2018. 
Ricardo Pereira do Nascimento  
Prefeito Constitucional

QUARTO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 152/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: RI Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido do acréscimo de valor nos preços por litro de combustíveis contratados através do contrato em tela em virtude dos vários aumentos autorizados pelo Governo Federal nos últimos meses, com isso o contratado apresentou cópias das notas fiscais de compras emitidas pelas distribuidoras de combustíveis, onde vem comprovar os citados aumentos, desta forma os aumentos deverão serem concedidos de acordo com as considerações, a seguir vejamos: 
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, datado de 12/09/2018, onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando o acréscimo nos preços dos combustíveis celebrado com a empresa RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, desta forma a CONTRATANTE não  vai conceder o aumento nos preços dos combustíveis da forma em que foi solicitado e com isso estamos seguindo orientação da assessoria jurídica, conforme parecer jurídico constante nos autos; CONSIDERANDO o que prevê o inciso II (Art. 57) Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes, vejamos a seguir: 
(......) “FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses”.  
CONSIDERANDO o que prevê oas cláusulas contratuais (12. DOS CASOS OMISSOS), fica autorizado a formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos: 
(......) 12. DOS CASOS OMISSOS: 12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CONSIDERANDO os vários aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de GASOLINA COMUM, onde foi contratado no valor de R$ 4,54 (Quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com isso o litro de GASOLINA COMUM deve ser reajustado em R$ 0,41(Quarenta e um centavos), desta forma o valor do litro de GASOLINA COMUM passa a ser de R$ 4,95 (Quatro reais, noventa e cinco centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; 
CONSIDERANDO os vários aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de ÓLEO DIESEL S/10, onde foi contratado no valor de R$ 3,59 (Três reais, cinquenta e nove centavos), com isso o litro de ÓLEO DIESEL S/10 deve ser reajustado em R$ 0,36(Trinta e seis centavos), desta forma o valor do litro de ÓLEO DIESEL S/10 passa a ser de R$ 3,95 (Três reais, noventa e cinco centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo. 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado de GASOLINA o valor total é de R$ 206.400,00(Duzentos e seis mil e quatrocentos reais); 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado de ÓLEO DIESEL S/10 o valor total é de R$ 240.000,00(Duzentos e quarenta mil reais); 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis o valor total aditivado é de R$ 446.400,00 (Quatrocentos quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
DATA: 14/09/2018. 
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela contratante), e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 14 de setembro de 2018. 
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito

EXTRATO 5 ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 152/2017   

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: RI Comércio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido da supressão de valor nos preços por litro de combustíveis contratados através do contrato em tela em virtude das baixas concedidas pelo Governo Federal nos últimos meses, com isso apresento cópias das notas fiscais de compras emitidas pelas distribuidoras de combustíveis, onde vem comprovar, desta forma a supressão deverá ser concedida de acordo com as considerações. 
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, datado de 06/02/2019, onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando a supressão nos preços dos combustíveis celebrado com a empresa RI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, desta forma a CONTRATANTE vai conceder a supressão nos preços dos combustíveis da forma em que foi solicitada e com isso estamos seguindo orientação da assessoria jurídica, conforme parecer jurídico constante nos autos; 
CONSIDERANDO o que prevê o inciso II (Art. 57) Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes; 
CONSIDERANDO o que prevê oas cláusulas contratuais (12. DOS CASOS OMISSOS), fica autorizado a formalização do termo aditivo ao contrato em tela; 
CONSIDERANDO que Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu vários aumentos nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de GASOLINA COMUM foi o valor de R$ 5,34 (Cinco reais e trinta e quatro centavos), com isso o representante da empresa contratada está solicitando um reajuste no preço contratado, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo e no quadro abaixo), portanto no preço do litro de GASOLINA COMUM deve ser concedido um reajuste de até o valor de R$ 0,781(Setenta e oito centavos e milésimo de centavos), desta forma o valor do litro de GASOLINA COMUM passa a ser de R$ 4,459 (Cinco reais e trinta e quatro centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; CONSIDERANDO que Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu vários aumentos nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de ÓLEO DIESEL S/10 foi o valor de R$ 4,23 (Quatro reais, vinte e três centavos), com isso o representante da empresa contratada está solicitando um reajuste no preço contratado, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo e no quadro abaixo), portanto no preço do litro de ÓLEO DIESEL S/10 deve ser concedido um reajuste de até o valor de R$ 0,531 (Cinquenta e três centavos e um milésimo de centavos), desta forma o valor do litro de ÓLEO DIESEL S/10 passa a ser de R$ 3,699(Três reais, sessenta e nove centavos e nove milésimo de centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo; 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado de GASOLINA o valor total é de R$ 189.415,00 (Cento oitenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais); 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado de ÓLEO DIESEL S/10 o valor total é de R$ 159.300,00(Cento cinquenta e nove mil e trezentos reais); 
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis o valor total aditivado é de R$ 348.715,00 (Trezentos quarenta e oito mil, setecentos e quinze reais). Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira (Pela Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 06 de fevereiro de 2019. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

Arquivos para Download

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes

    Arquivos inexistentes