Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
28 de Março de 2017
A Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, através do
seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão
Presencial Nº 004/2017.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para
prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados
para abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha
direito ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I). E contratação de
uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de combustíveis, lubrificantes
e derivados para atender a veículos da Prefeitura e os que por força contratual
tenha direito ao mesmo, na Cidade de João Pessoa/PB (lote - II), conforme termo
de referência.
Repartição/Setor
Interessado: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.
Data da Realização:12 de abril de 2017.
Horário de Início: 10h:30mim (dez horas e trinta
minutos).
Local: Rua Pedro Sobreira do Arte, Nº 018, Bairro:
Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).
Fone: (83) 3457-2231.
Suporte Legal: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº
123/06.
Edital: Poderá ser retirado por meio de fotocópia
cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL).
Observação 01: Os interessados deverão apresentar suas
propostas impressas e em formato Excelo acessível.
Princesa Isabel/PB, 28 de março de 2017
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP004/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados para abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I). E contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e derivados para atender a veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, na Cidade de João Pessoa/PB (lote - II), conforme termo de referência.
LICITANTE(S)
INTERESSADO(S) QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica: RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02.
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES):
Não houve;
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica: RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-0258755-000, como valor total de R$ 2.718.510,70.
Princesa Isabel/PB, 02 de maio de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 152/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: RI Comercio
de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-0258755-000.
Objeto: Prestar o
fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados para
abastecerem os veículos da Prefeitura e os que por força contratual tenha direito
ao mesmo, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote - I), conforme termo de
referência.
Valor
total: R$ 2.718.468,70 (dois milhões setecentos e dezoito mil, quatrocentos
sessenta e oito reais e setenta centavos), conforme proposta consolidada.
Vigência: 01 (um) ano.
Recurso: Próprios e
Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios).
Pag.: Será de
acordo com a entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados
a partir da data do empenho.
Dotação: QDD/2017.
Data: 08 de maio
de 2017.
Partes: Ricardo
Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Sebastião
Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 08 de maio de 2017
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE AUMENTO DE PREÇOS DO
CONTRATO Nº 152/2017
Pregão Presencial Nº 004/2017.
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: RI Com. de Der.
Pedroleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02.
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo
(ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos
combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de gasolina comum
foi o valor de R$ 3,99, com isso os
representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos
preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de
combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de
gasolina comum deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,55, desta forma o valor do litro de
gasolina comum passa a ser de R$ 4,54,
que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP),
concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos
combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel
S/500 foi o valor de R$ 3,15, com
isso os representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste
nos preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de
combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de
óleo diesel S/500 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de
óleo diesel S/500 passa a ser de R$ 3,59,
que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo
(ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos
combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel S/10
foi o valor de R$ 3,15, com isso os
representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos
preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de
combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de
óleo diesel S/10 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de
óleo diesel S/10 passa a ser de R$ 3,59,
que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
Considerando os aumentos nos valores contratados refere-se aos itens 01, 05 e
11, com isso o valor total contratado deste 03 (três) itens foi de R$ 2.684.850,00, com isso o valor total
passará a ser de R$ 3.058.300,00.
Portando o valor total do aumento dos 03 (três) itens foi de R$ 373.058,300, levando em consideração
os quantitativos contratados.
Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas contratuais que não foram modificadas.
Data: 06/09/2017.
Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 06 de setembro de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 152/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr.
Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa
Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento,
brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº
1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural
(Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: RI Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José
Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade:
Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo seu proprietário o Senhor Sebastião
Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91.
Considerando
que a pessoa jurídica:POSTO
DE COMBUSTÍVEIS MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ Nº 07.384.493/0001-50, Inscrição
Estadual Nº 16.149.726-8, com sede a Rua São Roque, Nº Nº S/N, Bairro: Maia,
CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, vencedora do Pregão Presencial
Nº 007/2017, onde deu origem ao CONTRATO DE COMPRA
E VENDA Nº 190/2017, datado de 09/06/2017, com
vigência até 09/06/2018, suspendeu momentaneamente no início do mês de janeiro
de 2018, o fornecimento dos combustíveis para os veículos lotados na Secretaria
de Saúde (Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel/PB);
Considerando
o que prevê o§1o do
Art. 65 da Lei Nº 8.666/93, fica acrescido 25% (vinte e cinco por cento)
dos quantitativos do Contrato Nº 152/2017, visando com isso atender a demanda
dos veículos da Secretaria de Saúde;
Art. 65. Os
contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O
contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no
caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Considerando
os fatos narrados acima fica justificada o acréscimo dos quantitativos em até
25% (vinte e cinco por cento), do Contrato Nº 152/2017, celebrado com a empresa
RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, sendo da seguinte forma a
seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUT | PREÇOS UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Gasolina Comum | Litros | 53750 | 4,54 | 244.025,00 |
2 | Oleo Lubrificante | Litros | 37 | 16,99 | 628,63 |
3 | Oleo Hidráulico | Litros | 20 | 19,99 | 399,80 |
4 | Oleo De Freio | Litros | 10 | 29,70 | 297,00 |
5 | Diesel Comum | Litros | 70000 | 3,59 | 251.300,00 |
6 | Oleo Lubrificante | Litros | 150 | 16,99 | 2.548,50 |
7 | Oleo Hidráulico | Litros | 25 | 19,99 | 499,75 |
8 | Oleo De Freio | Litros | 25 | 29,70 | 742,50 |
9 | Graxa | Kg | 50 | 15,90 | 795,00 |
10 | Estopa De Limpeza | Unidade | 25 | 1,40 | 35,00 |
11 | Óleo Diesel S10 | Litros | 75000 | 3,59 | 269.250,00 |
12 | Arla 32 | Balde C/ 2 | 25 | 98,00 | 2.450,00 |
Considerando o acréscimo dos quantitativos referente
aos itens 01 a 12, o valor total que deverá ser aditivado será de R$ 772.971,18 (setecentos setenta e dois mil, novecentos
setenta e um reais e dezoito centavos).
Ficam ratificadas todas
as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo
aditivo.
Partes:Ricardo
Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr.Sebastião
Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 23 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 152/2017
CONTRATANTE: Prefeitura de
Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado
Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: RI Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José
Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade:
Princesa Isabel/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Este
contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993
especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de
1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e
na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante
deste contrato, independente de transcrição.
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio
Braz Pereira,Secretário
de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa
Isabel/PB, datado de 09/04/2018, onde solicita assinatura de um termo aditivo,
visando a prorrogação da vigência do Contrato Nº 152/2017, celebrado com a
empresa RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, conforme informações
contidas no memorando.
CONSIDERANDO o Art.
57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, e as cláusulas
contratuais (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2), fica autorizado a
formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos: “2. DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato
de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar
de garantia dos equipamentos,
a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência
do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato,
no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de
vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da
Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma
fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo”.
CONSIDERANDO
a que ficou atendido o direito jurídico a prorrogação da vigência do contrato
passara de 08/05/2017 a 08/05/2018,
para a nova vigência que de 08/05/2018 a
08/05/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por
se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo
sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação
da vigência do referido contratado.
E
respeitando os
princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas
pelo presente termo aditivo.
PARTES
ASSINANTES: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito) e o Sr.Sebastião
Nicácio de Oliveira, CPF nº 752.386.914-91(Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 16 de abril de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
Constitucional
QUARTO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 152/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr.
Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa
Isabel/PB.
CONTRATADA: RI Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda - EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av. José
Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000, Cidade:
Princesa Isabel/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Este
contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993
especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de
1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e
na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante
deste contrato, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido do acréscimo de
valor nos preços por litro de combustíveis contratados através do contrato em
tela em virtude dos vários aumentos autorizados pelo Governo Federal nos
últimos meses, com isso o contratado apresentou cópias das notas fiscais de
compras emitidas pelas distribuidoras de combustíveis, onde vem comprovar os
citados aumentos, desta forma os aumentos deverão serem concedidos de acordo
com as considerações, a seguir vejamos:
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e
Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, datado de 12/09/2018,
onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando o acréscimo nos preços
dos combustíveis celebrado com a empresa RI Comercio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP, CNPJ Nº
03.562.340/0001-02, desta forma a CONTRATANTE não
vai conceder o aumento nos preços dos combustíveis da forma em que foi
solicitado e com isso estamos seguindo orientação da assessoria jurídica,
conforme parecer jurídico constante nos autos;
CONSIDERANDO o que prevê o inciso II (Art. 57) Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho
de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações
pertinentes, vejamos a seguir:
(......) “FUNDAMENTO
LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de
1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de
Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações
pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo
parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses;
§ 4o Em caráter
excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser
prorrogado por até doze meses”.
CONSIDERANDO o que prevê oas cláusulas contratuais (12. DOS CASOS OMISSOS),
fica autorizado a formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos:
(......) 12.
DOS CASOS OMISSOS: 12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de
2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CONSIDERANDO os vários
aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de
GASOLINA COMUM, onde foi contratado no valor de R$ 4,54 (Quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com isso o
litro de GASOLINA COMUM deve ser reajustado em R$ 0,41(Quarenta e um
centavos), desta forma o valor do litro de GASOLINA COMUM passa a ser de R$ 4,95 (Quatro reais, noventa e cinco
centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
CONSIDERANDO os vários
aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de
ÓLEO DIESEL S/10, onde foi contratado no valor de R$ 3,59 (Três reais, cinquenta e nove centavos), com isso o litro
de ÓLEO DIESEL S/10 deve ser reajustado em R$
0,36(Trinta e seis centavos), desta
forma o valor do litro de ÓLEO DIESEL S/10 passa a ser de R$ 3,95 (Três reais, noventa e cinco centavos), que deverá ser
fatura a partir da assinatura do termo aditivo.
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado
de GASOLINA o valor total é de R$
206.400,00(Duzentos e seis mil e quatrocentos reais);
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado
de ÓLEO
DIESEL S/10 o valor total é de R$ 240.000,00(Duzentos e quarenta mil reais);
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis o valor total aditivado é de R$ 446.400,00 (Quatrocentos quarenta e
quatro mil e quatrocentos reais).
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente
termo aditivo.
DATA: 14/09/2018.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela contratante), e o Sr. Sebastião
Nicácio de Oliveira (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB,
14 de setembro de 2018.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
EXTRATO 5 ADITIVO
DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 152/2017
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2017.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ
Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro:
Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA:
RI Comércio de Derivados de Petróleo Ltda-EPP,
CNPJ Nº 03.562.340/0001-02, Inscrição Estadual Nº 16.127.071-9, com sede a Av.
José Pereira Lima, Nº 1006, Bairro: Alto da Bela Vista, CEP Nº 58.755-000,
Cidade: Princesa Isabel/PB.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Justificamos o pedido da supressão de valor nos preços por litro de
combustíveis contratados através do contrato em tela em virtude das baixas
concedidas pelo Governo Federal nos últimos meses, com isso apresento cópias
das notas fiscais de compras emitidas pelas distribuidoras de combustíveis,
onde vem comprovar, desta forma a supressão deverá ser concedida de acordo com
as considerações.
CONSIDERANDO o
memorando do Sr.
Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB,
datado de 06/02/2019, onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando a
supressão nos preços dos combustíveis celebrado com a
empresa RI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA-EPP, CNPJ Nº 03.562.340/0001-02,
desta forma a CONTRATANTE vai conceder a supressão nos preços dos combustíveis
da forma em que foi solicitada e com isso estamos seguindo orientação da
assessoria jurídica, conforme parecer jurídico constante nos autos;
CONSIDERANDO
o que prevê o inciso II (Art. 57) Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei
nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO o que
prevê oas
cláusulas contratuais (12. DOS CASOS OMISSOS), fica autorizado
a formalização do termo aditivo ao contrato em tela;
CONSIDERANDO que Governo
Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu vários aumentos
nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de
GASOLINA COMUM foi o valor de R$ 5,34
(Cinco reais e trinta e quatro centavos), com isso o representante da empresa
contratada está solicitando um reajuste no preço contratado, onde comprovam com
as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo e no
quadro abaixo),
portanto no preço do litro de GASOLINA COMUM deve ser concedido um reajuste de
até o valor de R$ 0,781(Setenta e oito centavos e
milésimo de centavos), desta forma o valor do litro de GASOLINA COMUM passa a
ser de R$ 4,459 (Cinco reais e
trinta e quatro centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do
termo aditivo;
CONSIDERANDO que Governo
Federal através da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), concedeu vários aumentos
nos preços dos combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de
ÓLEO DIESEL S/10 foi o valor de R$ 4,23
(Quatro reais, vinte e três centavos), com isso o representante da empresa
contratada está solicitando um reajuste no preço contratado, onde comprovam com
as notas fiscais de compras de combustíveis junto as distribuidoras (anexo e no
quadro abaixo), portanto no preço do litro de ÓLEO DIESEL S/10 deve ser
concedido um reajuste de até o valor de R$
0,531 (Cinquenta e três centavos e um
milésimo de centavos), desta forma o valor do litro de ÓLEO DIESEL S/10
passa a ser de R$ 3,699(Três reais,
sessenta e nove centavos e nove milésimo de centavos), que deverá ser fatura a
partir da assinatura do termo aditivo;
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado
de GASOLINA o valor total é de R$ 189.415,00
(Cento oitenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais);
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis fica acrecido no total contratado
de ÓLEO
DIESEL S/10 o valor total é de R$ 159.300,00(Cento cinquenta e nove mil e trezentos reais);
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis o valor total aditivado é de R$ 348.715,00 (Trezentos quarenta e
oito mil, setecentos e quinze reais).
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente
termo aditivo.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Pela
Contratante) e o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira (Pela Contratada).
Princesa
Isabel/PB, 06 de fevereiro de 2019.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
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