Aviso de Licitação
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO ADM. Nº 084/2017)
10 de Abril de 2017
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA Nº 132/2017
Processo Administrativo Nº 084/2017.
Ata de Registro de Preços Nº 005/2017.
Pregão Presencial SRP 006/2017, ambos oriundos do Processo Administrativo da Prefeitura
de Lagoa
de Dentro/PB. Contratante: Prefeitura de Princesa
Isabel/PB.
Contratada: Grevy
Serviços Gráficos e Comercio Ltda, CNPJ Nº 19.407.083/0001-66.
Objeto: Confecção
de materiais gráficos destinados a manutenção das atividades das Secretaria
diversas, referente aos itens: 01 a 46, e Fundo Municipal de Saúde/PB,
referente aos itens: 01 a 189, resultante da Ata de Registro de Preços Nº
005/2017, do Pregão Presencial SRP Nº 006/2017, da Prefeitura Municipal de
Lagoa de Dentro/PB.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.
Valor Total: R$ 375.125,00
(trezentos setenta e cinco mil, cento vinte e cinco reais), referente aos
itens: 01 a 46, para as Secretarias, o valor total de R$ 314.537,50 (trezentos
e quatorze mil, quinhentos trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente
aos itens: 01 a 189, para o Fundo Municipal de Saúde, perfazendo o valor total
de R$ 689.662,50 (seiscentos oitenta e nove mil, seiscentos sessenta e dois
reais e cinquenta centavos).
Dotação orçamentária: QDD/2017, ficando automaticamente
incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o
exercício seguinte.
Fonte recursos:
Próprios e Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios) e recursos ordinários.
Pagamento: Até 20 (vinte) dias.
Data
da assinatura: 10/04/2017.
Partes
Assinante: Ricardo
Pereira do Nascimento, e o Sr. João
Batista da Silva Neto, CPF Nº 046.134.704-04 (Pela Contratada).
Princesa
Isabel/PB, 10
de abril de 2017.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DO TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 123/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2017.
A Prefeitura de Princesa
Isabel/PB, juntamente com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Princesa Isabel/PB
e o Fundo Municipal de
Saúde de Princesa Isabel/PB, há por bem rescindir unilateralmente o
Contrato 123/2017, firmado com a pessoa
jurídica: Grevy Serviços Gráficos e Comercio Ltda, CNPJ Nº
19.407.083/0001-66, datado de 10
de abril de 2017, e com vigência até 31 de dezembro de 2017.
OBJETO: Confecção de materiais gráficos destinados a
manutenção das atividades das Secretaria diversas, referente aos itens: 01 a
46, e Fundo Municipal de Saúde/PB, referente aos itens: 01 a 189, resultante da
Ata de Registro de Preços Nº 005/2017, do Pregão Presencial SRP Nº 006/2017, da
Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro/PB.
MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL: Decisão
Singular Ato: Decisão Singular DS1-TC 00108/17 Processo: 09906/17
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel Subcategoria:
Licitações Exercício: 2017 Interessados: Ricardo Pereira do Nascimento,
Gestor(a); Jose Maviael Elder Fernandes de Sousa, Advogado(a). Decisão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do Processo TC n.º 09.906/17, que trata da
análise da legalidade da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2017, pela
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel-PB, ao Pregão Presencial SRP nº
06/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Dentro, objetivando o
fornecimento de materiais gráficos destinados às diversas Secretarias do
Município, DECIDE o Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho, Relator
do Município, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, 2º da
Resolução RN TC nº 02/2011, emitir Medida Cautelar à Prefeitura Municipal de Princesa
Isabel/PB, na pessoa de seu Prefeito, Sr Ricardo Pereira do Nascimento,
determinando a suspensão de todos os atos relacionados com a Adesão à Ata de
Registro de Preços nº 05/2017 ao Pregão Presencial SRP nº 06/2017, em favor da
Empresa Grevy Serviços Gráficos Comércio Ltda, CNPJ nº 19.407.083/0001-66,
ficando suspensas todas e quaisquer contratações, aquisições ou pagamentos
advindos da referida Adesão à Ata de Registro de Preços, até ulterior
deliberação do TCE-PB, sob as penalidades legais em caso de não atendimento ao
presente comando cautelar. Citando-se a Autoridade Responsável, no caso, o
Senhor Prefeito, bem como os Representantes Legais da Empresa contratada com a
urgência devida e as cautelas de estilo, concedendo o prazo de 15 dias após a
publicação desta Decisão. Após as devidas comunicações e decurso de prazo para
eventual irresignação recursal, voltem os autos conclusos. E, por fim, sobrestar
o julgamento dos presentes autos até a decisão desta Corte do Processo TC nº
13535/17. Publique-se, registre-se e cumpra-se. TCE Gabinete do Relator, João
Pessoa, 10 de novembro de 2017. Cons. Subst. Antônio Gomes Vieira Filho Relator.
FUNDAMENTO: Itens 10.1 e 10.3 da Cláusula Décima (Da Rescisão) do Contrato 123/2017(10.1.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, e 10.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993).
Princesa Isabel/PB, 14 de novembro de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
Ana Paula Nunes da Silva
Secretária de Educação
Onefre de Sousa Ferraz Junior
Secretário de Saúde
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