Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
04 de Maio de 2017
A
Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que
fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 007/2017.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o
fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados, na Cidade de
Princesa Isabel/PB (lote I), na cidade de Soledade/PB, (lote II), e na cidade
de João Pessoa/PB (lote III), para abastecerem os veículos em trânsito do Fundo
Municipal de Saúde desta Prefeitura, conforme termo de referência.
Repartição/Setor
Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.
Data
da Realização: 19 de maio de 2017.
Horário
de Início: 08h:30mim
(oito horas e trinta minutos).
Local:
Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro,
Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).
Fone:
(83) 3457-2231.
Suporte Legal: Lei
Federal nº 10.520/02, regulamentada, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores e Lei Complementar nº 123/06.
Download: princesa.pb.gov.br
(horário de expedienteda
CPL édas 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas).
Observação 01: Os interessados
deverão apresentar suas propostas impressas e em formato Excelo acessível.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP007/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados, na Cidade de Princesa Isabel/PB (lote I), na cidade de Soledade/PB, (lote II), e na cidade de João Pessoa/PB (lote III), para abastecerem os veículos em trânsito do Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura, conforme termo de referência.
LICITANTE(S) INTERESSADO(S)
QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica 01: POSTO DE COMBUSTÍVEIS MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ
Nº 07.384.493/0001-50
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES):
Não houve.
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica 01: POSTO DE COMBUSTÍVEIS MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ
Nº 07.384.493/0001-50, como valor total de R$ 982.575,50.
Princesa Isabel/PB, 01 de junho de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 190/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: POSTO DE COMBUSTÍVEIS
MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ Nº 07.384.493/0001-50.
Objeto: Prestar o fornecimento
parcelado de combustíveis, lubrificantes e derivados, na Cidade de Princesa
Isabel/PB (lote I), para abastecerem os veículos em trânsito do Fundo Municipal
de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento desta Municipalidade, conforme termo
de referência.
Valor total: R$
982.300,00 (novecentos oitenta e dois mil e trezentos reais).
Vigência: 01 (um) ano.
Recurso: Próprios e Fundo
Municipal de Saúde (Recursos Próprios).
Pagamento: Será de acordo com a entrega
dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do
empenho.
Dotação: QDD/2017.
Data: 09 de junho de 2017.
Partes Assinantes: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito)
e o Sr. Deusdete Honorato Muniz,
CPF Nº 525.743.264-15, Cédula de Identidade Nº 3.336.225-SSP/PE (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 09 de junho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE AUMENTO DE PREÇOS AO
CONTRATO Nº 190/2017
Pregão Presencial Nº 007/2017.
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: Posto de Combustíveis Muniz LTDA, CNPJ Nº
07.384.493/0001-50.
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo
(ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos
combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de gasolina comum
foi o valor de R$ 3,99, com isso os
representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos
preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de
combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de
gasolina comum deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,55, desta forma o valor do litro de
gasolina comum passa a ser de R$ 4,54,
que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo
(ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos combustíveis,
desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel S/500 foi o valor
de R$ 3,15, com isso os
representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos
preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de combustíveis
junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de óleo diesel
S/500 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de óleo diesel S/500 passa a ser
de R$ 3,59, que deverá ser fatura a
partir da assinatura do termo aditivo;
Considerando que o Governo Federal através da Agencia Nacional do Petróleo
(ANP), concedeu no mês de agosto e no início de setembro de 2017, vários aumentos nos preços dos
combustíveis, desta forma o preço contratado por cada litro de óleo diesel S/10
foi o valor de R$ 3,15, com isso os
representantes das empresas contratadas estão solicitando um reajuste nos
preços contratados, onde comprovam com as notas fiscais de compras de
combustíveis junto as distribuidoras (anexo), portanto no preço do litro de
óleo diesel S/10 deve ser concedido um reajuste no valor de R$ 0,44, desta forma o valor do litro de
óleo diesel S/10 passa a ser de R$ 3,59
(três reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser fatura a partir da
assinatura do termo aditivo;
Considerando os aumentos nos valores contratados refere-se aos itens 01, 05 e
11, com isso o valor total contratado deste 03 (três) itens foi de R$ 966.000,00, com isso o valor total
passará a ser de R$ 1.100.200,00.
Portando o valor total do aumento dos 03 (três) itens foi de R$ 134.200,00, levando em consideração
os quantitativos contratados.
Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas contratuais que não foram modificadas.
Data: 06/09/2017.
Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela
contratante) e o Sr. Deusdete H. Nunez (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 06 de setembro de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 190/2017
CONTRATANTE: Prefeitura de
Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado
Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: POSTO DE
COMBUSTÍVEIS MUNIZ LTDA (POSTO IDEAL), CNPJ Nº 07.384.493/0001-50, Inscrição
Estadual Nº 16.149.726-8, com sede a Rua São Roque, Nº Nº S/N, Bairro: Maia,
CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Este
contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993
especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de
1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e
na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante
deste contrato, independente de transcrição.
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio
Braz Pereira, Secretário
de Adm. e Finanças da Prefeitura M. de Princesa
Isabel/PB, datado de 14/05/2018, onde solicita assinatura de um termo aditivo,
visando a prorrogação da vigência do Contrato Nº 190/2017, celebrado com a
empresa Posto de Combustíveis Muniz Ltda
(Posto Ideal), conforme informações contidas no
memorando.
CONSIDERANDO o Art.
57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, e as cláusulas
contratuais (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2), fica autorizado a
formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos:
“2. DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato
de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar
de garantia dos equipamentos,
a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência
do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato,
no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de
vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57,
da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma
fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo”.
CONSIDERANDO
a que ficou atendido o direito jurídico a prorrogação da vigência do contrato
passara de 09/06/2017 a 09/06/2018,
para a nova vigência que de 09/06/2018 a
09/06/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por
se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo
sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação
da vigência do referido contratado.
E
respeitando os
princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas
pelo presente termo aditivo.
PARTES
ASSINANTES: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito) e o Sr. Deusdete Honorato Muniz,
CPF Nº 525.743.264-15 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 22 de maio de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
Constitucional
TERCEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO
DE VALOR AO CONTRATO Nº 190/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr.
Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa
Isabel/PB.
CONTRATADA: Posto de
Combustíveis Muniz Ltda (Posto Ideal), CNPJ Nº 07.384.493/0001-50, Inscrição
Estadual Nº 16.149.726-8, com sede a Rua São Roque, Nº Nº S/N, Bairro: Maia,
CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Este
contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993
especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de
1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e
na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante
deste contrato, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido do acréscimo de
valor nos preços por litro de combustíveis contratados através do contrato em
tela em virtude dos vários aumentos autorizados pelo Governo Federal nos
últimos meses, com isso o contratado apresentou cópias das notas fiscais de
compras emitidas pelas distribuidoras de combustíveis, onde vem comprovar os
citados aumentos, desta forma os aumentos deverão serem concedidos de acordo
com as considerações, a seguir vejamos:
CONSIDERANDO o memorando do Sr. Fábio Braz Pereira,Secretário de Adm. e
Finanças da Prefeitura M. de Princesa Isabel/PB, datado de
11/09/2018, onde solicita assinatura de um termo aditivo, visando o acréscimo
nos preços dos combustíveis celebrado com a empresa Posto de Combustíveis Muniz Ltda (POSTO IDEAL), desta forma a CONTRATANTE
não vai conceder o aumento nos preços
dos combustíveis da forma em que foi solicitado e com isso estamos seguindo
orientação da assessoria jurídica, conforme parecer jurídico constante nos
autos;
CONSIDERANDO o que prevê o inciso II (Art. 57) Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho
de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações
pertinentes, vejamos a seguir:
(......) “FUNDAMENTO
LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de
1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de
Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações
pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo
parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses;
§ 4o Em caráter
excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser
prorrogado por até doze meses”.
CONSIDERANDO o que prevê as cláusulas contratuais (12. DOS CASOS OMISSOS),
fica autorizado a formalização do termo aditivo ao contrato em tela,vejamos:
(......)
12.
DOS CASOS OMISSOS: 12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de
2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CONSIDERANDO os vários
aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de
GASOLINA COMUM, onde foi contratado no valor de R$ 4,54 (Quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com isso o
litro de GASOLINA COMUM deve ser reajustado em R$ 0,41(Quarenta e um
centavos), desta forma o valor do litro de GASOLINA COMUM passa a ser de R$ 4,95 (Quatro reais, noventa e cinco
centavos), que deverá ser fatura a partir da assinatura do termo aditivo;
CONSIDERANDO os vários
aumentos nos preços dos combustíveis nos últimos meses no preço do litro de
ÓLEO DIESEL S/10, onde foi contratado no valor de R$ 3,59 (Três reais, cinquenta e nove centavos), com isso o litro
de ÓLEO DIESEL S/10 deve ser reajustado em R$
0,36(Trinta e seis centavos), desta
forma o valor do litro de ÓLEO DIESEL S/10 passa a ser de R$ 3,95 (Três reais, noventa e cinco centavos), que deverá ser
fatura a partir da assinatura do termo aditivo.
CONSIDERANDO os acréscimos nos preços dos combustíveis o valor total aditivado é de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil
reais).
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente
termo aditivo.
DATA: 14/09/2018.
CONTRATANTES: Ricardo
P. do Nascimento (Pela contratante), e o Sr. Deusdete
Honorato Muniz(Pela contratada).
Princesa Isabel/PB,
14 de setembro de 2018.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
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