Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2019

15 de Janeiro de 2019

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN 003/2019 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00003/2019, que objetiva: Contratação direta da Pessoa Jurídica: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes - Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02); RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
  Princesa Isabel - PB, 15 de Janeiro de 2019 
 RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019 

VENCEDOR: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41. 
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
OBJETO: Contratação direta da Pessoa Jurídica: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes - Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02). 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00003/2019. 
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. 
DOTAÇÃO: 02.00 (SEC. FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO) 04.122.2026.2047 (MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO), 04.122.2026.2047 MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO (RECURSOS ORDINÁRIOS), 3.3.90.35.01 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. 
VIGÊNCIA: 1 (um) ano. 
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (pela contratante) e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira, CPF nº 045.944.254-61 (pela contratada). 
 Princesa Isabel - PB, 17 de Janeiro de 2019 
 RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito

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