Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2019
15 de Janeiro de 2019
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº
IN 003/2019
Nos
termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui
o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a
Inexigibilidade de Licitação nº IN00003/2019, que objetiva: Contratação direta
da Pessoa Jurídica: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de
natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e
Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções
e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de
advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante
remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o
art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94,
com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante
propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos,
até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais
e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e
pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes
- Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02); RATIFICO o
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO FERREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41, com o valor total
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Princesa
Isabel - PB, 15 de Janeiro de 2019
RICARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019
VENCEDOR: FRANCISCO FERREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.331.117/0001-41.
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais).
OBJETO: Contratação direta da
Pessoa Jurídica: FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de
natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e
Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções
e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de
advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante
remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o
art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94,
com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante
propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos,
até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais
e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e
pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes
- Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02).
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de
Licitação nº IN00003/2019.
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL.
DOTAÇÃO: 02.00 (SEC. FINANCAS,
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO) 04.122.2026.2047 (MANTER AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO), 04.122.2026.2047 MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
(RECURSOS ORDINÁRIOS), 3.3.90.35.01 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), conforme QDD
2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA)
aprovado por lei para o exercício seguinte.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do
Nascimento (pela contratante) e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira, CPF nº
045.944.254-61 (pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 17 de Janeiro de 2019
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito
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