Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2018
21 de Setembro de 2018
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos
termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui
o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a
Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2018, que objetiva: Associação dos
Forrozeiros e Trios Pés de Serra de Caruaru, CNPJ: 11.706.770-70, detentora da
exclusividade da Banda Fulô de Mandacaru, para realização de 01 show artístico
no dia 16 de novembro de 2018, com duração mínima de 01:30hs, em via pública,
dentro das festividades da Emancipação Política do Município de Princesa
Isabel; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a:
PESSOA JURÍDICA: ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU.
CNPJ: 11.706.770/0001-70.
VALOR: R$ 50.000,00.
Princesa Isabel - PB, 21 de Setembro de 2018
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 201/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ: 11.706.770/0001-70.
VALOR:
R$ 50.000,00.
OBJETO:
Associação dos Forrozeiros e Trios Pés de Serra de Caruaru, CNPJ:
11.706.770-70, detentora da exclusividade da Banda Fulô de Mandacaru, para
realização de 01 show artístico no dia 16 de novembro de 2018, com duração
mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação
Política do Município de Princesa Isabel.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de
Licitação nº IN00013/2018.
Fonte de Recursos: Recursos próprios do
Município de Princesa Isabel.
Dotação: 07.00 (SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E
LAZER) 13.813.2012.2148 (PROMOVER FESTIVIDADES COMEMORATIVAS/FOLCLÓRICAS E
RELIGIOSAS), 189 (Nº FICHA); 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS), 887 (Nº FICHA),
3.3.90.39.01 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -P. JURÍDICA), conforme QDD 2018.
VIGÊNCIA: Até o final do exercício financeiro de 2018.
PARTES CONTRATANTES:
Ricardo Pereira do Nascimento (Pela contratante) e o Sr. Edilanio Teixeira de Carvalho (Pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 24 de Setembro de 2018
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2018
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08,
sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade:
Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA:Associação
dos Forrozeiros e Trios Pes de Serra de Caruaru, CNPJ nº 11.706.770/0001-70,
Rua Manoel Maria, Nº 3, Bairro: Nossa Senhora das Dores, Cidade: Caruaru/PE.
CONSIDERANDO o adiamento da festa do dia 16/11/2018 para a nova data
21/12/2018, fica modificado o objeto de “Prestar serviços na realização de 01
(Um) show artístico da Banda Fulô de Mandacaru, no dia 16/11/2018, com duração
mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação
Política do Município de Princesa Isabel/PB”para o novo objeto: Prestar serviços na realização de 01 (Um) show
artístico da Banda Fulô de Mandacaru, no dia 21/12/2018, com duração mínima de
01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação Política do
Município de Princesa Isabel/PB,com
isso fica justificada o adiamento da realização da festa;
CONSIDERANDO a cláusula sexta (Do
pagamento) onde prevê que “O pagamento será efetuado na
Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para
ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento”
portanto fica alterado a forma de pagamento para a seguinte forma:O pagamento será efetuado na Tesouraria
do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: O pagamento
será realizado a partir da assinatura do contrato de forma parcelada ou
integral e de acordo com a disponibilidade financeira do município até 31/12/2019, podendo ainda ser
prorrogado até o final do exercício seguinte, desta forma esta edilidade não
deixará de cumprir com as suas obrigações financeiras como os pagamentos
mensais com as obrigações e investimentos em serviços públicos em Saúde, Educação,
Previdência, folha de pessoal e pagamentos de fornecedores, com isso fica
justificada modificação na forma de pagamento;
CONSIDERANDO a cláusula sétima (Dos prazos) onde prevê que “O prazo de vigência do presente contrato será determinado: Até o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura” portanto fica prorrogada a vigência do contrato para até 31/12/2019, com isso fica justificada a prorrogação da vigência.
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente
termo aditivo.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Edilanio
Teixeira de Carvalho, (Pelo Contratada).
Princesa Isabel/PB,
08 de novembro de 2018.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
Arquivos para Download
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes