Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017
06 de Novembro de 2017
Torna público
através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Doutor Arrojado
Lisboa, S/N, Centro, Princesa Isabel/PB, que realizará às 08:00 horas do
dia 22 de Novembro de 2017.
Endereço: Rua Pedro Sobreira do Arte, Nº 18, Bairro: Centro, Cidade: Princesa
Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde), licitação modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para
prestar fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender
as necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do
município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência.
Recursos: Previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520.
Informações: No horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado.
Telefone: (83) 3457-2419.
E-mail:
LICITAPRINCESA2017@GMAIL.COM. Edital:
http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes ou www.tce.pb.gov.br.
Princesa
Isabel/PB, 06 de Novembro de 2017.
Jacé
Alves de Oliveira
Pregoeiro
Oficial
NOTIFICAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
A Prefeitura de Princesa
Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimentos dos
interessados que a continuação da Sessão Pública será às 14:00hs. (quatorze
horas) do dia 30 de novembro de 2017, referente ao Pregão
Presencial Nº 049/2017. Objeto: Contratação de uma
pessoa jurídica para prestar fornecimento de materiais de expediente diversos,
destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo
Municipal de Saúde do município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de
referência. Local: Rua
Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB
(Auditório da Secretaria de Saúde).
Princesa Isabel/PB, 24 de
novembro de 2017
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência.
LICITANTE(S) INTERESSADO(S):
Pessoa Jurídica 01: Antônio
Henriques da Silva ME - CNPJ: 06.177.525/0001-83;
Pessoa Jurídica 02: Evani Donato dos Santos -
CNPJ: 18.782.958/0001-47;
Pessoa Jurídica 03: Maria Aparecida Cordeiro Florentino de Lima - CNPJ:
23.948.743/0001-93;
Pessoa Jurídica 04: TAYANNE KELLY CARLOS BATISTA 08614706480 - CNPJ:
13.132.610/0001-90
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES):
Não houve.
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica 01: Antônio Henriques da Silva ME - CNPJ: 06.177.525/0001-83, com o calor total de R$ 147.000,00;
Pessoa Jurídica 02: Evani Donato dos Santos - CNPJ: 18.782.958/0001-47, com o calor total de R$ 182.000,00;
Pessoa Jurídica 03: Maria Aparecida Cordeiro Florentino de Lima - CNPJ: 23.948.743/0001-9, com o calor total de R$ 32.500,00;
Pessoa Jurídica 04: TAYANNE KELLY CARLOS BATISTA 08614706480 - CNPJ: 13.132.610/0001-90, com o calor total de R$ 37.500,00;
Princesa Isabel/PB, 01 de dezembro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
OBJETO:
Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento de materiais de
expediente diversos, destinado a atender as necessidades das diversas
Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do município de Princesa Isabel/PB,
conforme termo de referência.
O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PRINCESA ISABEL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas através da Portaria nº 001, de 02/01/2017, e observadas as
disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
ADJUDICAR
o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00049/2017, que
objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento de
materiais de expediente diversos, destinado a atender as necessidades das
diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do município de Princesa
Isabel/PB, conforme termo de referência; com base nos elementos constantes do
processo correspondente, a:
Pessoa Jurídica: Antônio Henriques da
Silva ME, CNPJ: 06.177.525/0001-83. Valor: R$ 147.000,00.
Pessoa Jurídica: Evani Donatodos Santos,
CNPJ: 18.782.958/0001-47. Valor: R$ 182.000,00.
Pessoa Jurídica: Maria Aparecida Cordeiro
Florentino de Lima, CNPJ: 23.948.743/0001-93. Valor: R$ 32.500,00.
Pessoa Jurídica: Tayanne Kelly Carlos
Batista-ME. CNPJ: 13.132.610/0001-90. Valor: R$ 37.500,00.
Princesa
Isabel - PB, 01 de Dezembro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro Oficial
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O
L V E:
HOMOLOGAR o resultado da
licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00049/2017, que objetiva:
Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento de materiais de expediente
diversos, destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias, e do
Fundo Municipal de Saúde do município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de
referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os
quais apontam como proponente(s) vencedor(es):
Pessoa Jurídica: Antônio Henriques da
Silva ME, CNPJ: 06.177.525/0001-83. Valor: R$ 147.000,00.
Pessoa Jurídica: Evani Donatodos Santos,
CNPJ: 18.782.958/0001-47. Valor: R$ 182.000,00.
Pessoa Jurídica: Maria Aparecida Cordeiro
Florentino de Lima, CNPJ: 23.948.743/0001-93. Valor: R$ 32.500,00.
Pessoa Jurídica: Tayanne Kelly Carlos
Batista-ME. CNPJ: 13.132.610/0001-90. Valor: R$ 37.500,00.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel - PB, 01 de Dezembro de
2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 408/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Antônio
Henriques da Silva-ME, CNPJ: 06.177.525/0001-83.
OBJETO: Prestar
fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender as
necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do
município de Princesa Isabel/PB, conforme referência.
VALOR TOTAL R$ 147.000,00 pelo
Lote 1.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Presencial nº 00049/2017.
DOTAÇÃO: Recursos
Próprios do Município de Princesa Isabel: Recursos Próprios do Município de
Princesa Isabel: Administração e Planejamento, 04.122.2026.2047 - Manter as
Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 03.00 - Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.2026.2008 - Manter as atividades da
Secretaria de Assistência Social, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 04.00 - Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente E Agricultura, 15.451.2026.2017 - Manter as
atividades da Infra-Estrutura Urbana - Manter as Atividades da Secretaria,
3390.30 - Material de Consumo. 02.051 - Fundo Municipal de Saúde, 10 301 3019
2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.30 - Material de Consumo.
07.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 12.361.2010.2096,
Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, 3.3.90.30.01 -
Material de Consumo. 08.00 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.4002.2129 -
Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de
Consumo, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do
orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja
necessário.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro
de 2017.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira
do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Antônio Henriques da Silva (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 22 de Dezembro de
2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 409/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Evani Donatodos
Santos-ME, CNPJ:18.782.958/0001-47.
OBJETO: Prestar
fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender as
necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do
município de Princesa Isabel/PB, conforme referência.
VALOR TOTAL R$ 182.000,00 pelos
Lotes 3 e 7.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Presencial nº 00049/2017.
DOTAÇÃO: Recursos
Próprios do Município de Princesa Isabel: Recursos Próprios do Município de
Princesa Isabel: Administração e Planejamento, 04.122.2026.2047 - Manter as
Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 03.00 - Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.2026.2008 - Manter as atividades da
Secretaria de Assistência Social, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 04.00 - Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente E Agricultura, 15.451.2026.2017 - Manter as
atividades da Infra-Estrutura Urbana - Manter as Atividades da Secretaria,
3390.30 - Material de Consumo. 02.051 - Fundo Municipal de Saúde, 10 301 3019
2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.30 - Material de Consumo.
07.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 12.361.2010.2096,
Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, 3.3.90.30.01 -
Material de Consumo. 08.00 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.4002.2129 -
Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de
Consumo, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do
orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja
necessário.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro
de 2017.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira
do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Evani Donatodos Santos (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 22 de Dezembro de
2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 410/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Maria Aparecida
Cordeiro Florentino de Lima, CNPJ: 23.948.743/0001-93.
OBJETO: Prestar
fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender as
necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do
município de Princesa Isabel/PB, conforme referência.
VALOR TOTAL R$ 32.500,00 pelos
Lotes 4.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Presencial nº 00049/2017.
DOTAÇÃO: Recursos
Próprios do Município de Princesa Isabel: Recursos Próprios do Município de
Princesa Isabel: Administração e Planejamento, 04.122.2026.2047 - Manter as
Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 03.00 - Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.2026.2008 - Manter as atividades da
Secretaria de Assistência Social, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 04.00 - Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente E Agricultura, 15.451.2026.2017 - Manter as
atividades da Infra-Estrutura Urbana - Manter as Atividades da Secretaria,
3390.30 - Material de Consumo. 02.051 - Fundo Municipal de Saúde, 10 301 3019
2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.30 - Material de Consumo.
07.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 12.361.2010.2096,
Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, 3.3.90.30.01 -
Material de Consumo. 08.00 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.4002.2129 -
Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de
Consumo, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do
orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja
necessário.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro
de 2017.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira
do Nascimento (Prefeito) e a Sra. Maria Aparecida Cordeiro Florentino de Lima (Pela
Contratada).
Princesa Isabel/PB, 22 de Dezembro de
2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 411/2017
CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Maria Aparecida
Cordeiro Florentino de Lima, CNPJ: 23.948.743/0001-93.
OBJETO: Prestar
fornecimento de materiais de expediente diversos, destinado a atender as
necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo Municipal de Saúde do
município de Princesa Isabel/PB, conforme referência.
VALOR TOTAL R$ 37.500,00 pelos
lotes 2, 5 e 6.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Presencial nº 00049/2017.
DOTAÇÃO: Recursos
Próprios do Município de Princesa Isabel: Recursos Próprios do Município de
Princesa Isabel: Administração e Planejamento, 04.122.2026.2047 - Manter as
Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 03.00 - Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.2026.2008 - Manter as atividades da
Secretaria de Assistência Social, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 04.00 - Secretaria
de Infraestrutura, Meio Ambiente E Agricultura, 15.451.2026.2017 - Manter as
atividades da Infra-Estrutura Urbana - Manter as Atividades da Secretaria,
3390.30 - Material de Consumo. 02.051 - Fundo Municipal de Saúde, 10 301 3019
2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.30 - Material de Consumo.
07.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 12.361.2010.2096,
Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, 3.3.90.30.01 -
Material de Consumo. 08.00 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.4002.2129 -
Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de
Consumo, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do
orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja
necessário.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro
de 2017.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano.
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira
do Nascimento (Prefeito) e a Sra. Tayanne Kelly Carlos Batista (Pela
Contratada).
Princesa Isabel/PB, 22 de Dezembro de
2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 409/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Evani
Donato dos Santos-ME, CNPJ: 18.782.958/0001-47, Rua São Roque, Nº S/N, Bairro:
São Roque, Cidade: Princesa Isabel/PB, 58.755-000.
JUSTIFICATIVA
TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da
vigência do contrato em tela de 22/12/2017
a 22/12/2018, para a nova vigência que de 22/12/2018 a 22/12/2019, para utilização do saldo contratual e em
virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por se tratar de
serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralização
dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do
referido contratado.
Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 22/12/2019, para prestar fornecimento de materiais de expediente diversos (Lotes 3 e 7),
destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias, e do Fundo
Municipal de Saúde do município de Princesa Isabel/PB, conforme referência,
fundamentado no Art.
57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato
(2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1
e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido, vejamos a seguir:
(......)
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a
partir da assinatura do contrato, e da data de emissão de cada nota fiscal,
quando se tratar de garantia dos equipamentos, a partir da data da assinatura do presente
instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste
contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o
prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do
art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de
forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Os serviços/fornecimentos objeto da avença, ora aditado, fica acrescido 25% (Vinte e cinco por cento) nos em todos os quantitativos contratados, fundamentado na cláusula décima. Vejamos a seguir:
(....)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Os serviços/fornecimentos objeto da avença, ora aditado, fica acrescido 25% (Vinte e cinco por cento) nos em todos os quantitativos contratados, fundamentado na cláusula décima. Vejamos a seguir:
(....)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Portanto o valor total deste aditivo é R$ 45.500,00(Quarenta e cinco mil e
quinhentos reais).
Contudo como
essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas
contratuais que não foram solicitadas.
Contudo como essa
é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas
contratuais que não foram solicitadas.
Erespeitando
os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
DATA: 10/12/2018.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e a
Sra. Evani Donato dos Santos, (Pela contratada).
Princesa
Isabel/PB, 10 de dezembro de 2018.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
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