Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017

18 de Setembro de 2017

SITUAÇÃO ATUAL: CONTRATO VIGENTE ATÉ 16/10/2019!

A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 042/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica (sendo 30 horas semanais) para prestar serviço de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico referente a edificações do sistema (SIMEC e SISMOB, SIMEC (Educação) SISMOB (Saúde) e não SICONV), e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil e Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço (sendo 30 horas semanais) de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil, conforme termo de referência. 
Data da Realização: 05 de outubro de 217. 
Horário de Início: 08:00:hs. (Oito horas). 
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde). 
Fone: (83) 3457-2231. 
Edital: Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL). 
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas).
Princesa Isabel/PB, 18 de setembro de 2017. 
Jacé Alves de Oliveira 
Pregoeiro

EXTRATO DO RELATÓRIO 

Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica (sendo 30 horas semanais) para prestar serviço de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico referente a edificações do sistema (SIMEC e SISMOB, SIMEC (Educação) SISMOB (Saúde) e não SICONV), e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil e Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço (sendo 30 horas semanais) de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil, conforme termo de referência. 
LICITANTE(S) INTERESSADO(S):
Pessoa Jurídica 01: JANAINA LEITE BATISTA EIRELI-ME, CNPJ: 27.687.221/0001-36; 
Pessoa Jurídica 02: MTR ENGENHARIA - CNPJ: 26.183.729/0001-34;
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES): 
Pessoa Jurídica 02: MTR ENGENHARIA - CNPJ: 26.183.729/0001-34 (inabilitado por falta de documentos);
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES): 
Pessoa Jurídica 01: JANAINA LEITE BATISTA EIRELI-ME, CNPJ: 27.687.221/0001-36, com o valor total de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
Princesa Isabel/PB, 06 de Outubro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO      

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,     
R E S O L V E:     
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00042/2017, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica (sendo 30 horas semanais) para prestar serviço de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico referente a edificações do sistema (SIMEC e SISMOB, SIMEC (Educação) SISMOB (Saúde) e não SICONV), e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil e Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço (sendo 30 horas semanais) de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): 
PESSOA JURÍDICA: JANAINA LEITE BATISTA EIRELI-ME, CNPJ: 27.687.221/0001-36, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente ao item 1. 
Publique-se e cumpra-se
Princesa Isabel - PB, 06 de Outubro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2017 

FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial Nº 042/2017. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: Janaina Leite Batista Eireli-ME, CNPJ nº 27.687.221/0001-36. 
OBJETO: Prestar serviço de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico referente a edificações do sistema (SIMEC e SISMOB, SIMEC (Educação) SISMOB (Saúde) e não SICONV), e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil e Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço (sendo 30 horas semanais) de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil. 
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00. 
RECURSOS: Próprios do Município de Princesa Isabel. 
DOTAÇÃO: 04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MAIO AMBIENTE E AGRICULTURA, 15.451.2026.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Urbana, 3.3.90.35.01 - Serviço de Consultoria - Pessoa Física, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. 
VIGÊNCIA: Será de 01 (um) ano. 
DATA: 16 de outubro de 2017. 
PARTES ASSINANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e a Sra. Janaina Leite Batista, CPF nº 081.139.174-46 (Pela contratada). 
Princesa Isabel /PB, 16 de outubro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

EXTRATO DO 1º) ADITIVO AO CONTRATO Nº 351/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017.  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: Janaina Leite Batista Eireli-ME, CNPJ nº 27.687.221/0001-36, Pc. Manoel Florentino, Nº 316, Bairro: Centro, Cidade: Juru/PB. 
CONSIDERANDO a justificativa do pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 16/10/2017 a 16/10/2018, para a nova vigência que de 16/10/2018 a 16/10/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado.  Desta forma o valor total contratado passara de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para o valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), com vigência até 16/10/2019, para prestar serviço de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico referente a edificações do sistema (SIMEC e SISMOB, SIMEC (Educação) SISMOB (Saúde) e não SICONV), e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil e Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviço (sendo 30 horas semanais) de engenheiro civil, no acompanhamento e fiscalização das obras, em regime de execução direta ou indireta administrada pelo município de Princesa Isabel/PB, na emissão de boletins de medições, na elaboração de laudo técnico e outras obrigações inerentes a assuntos ligados a engenharia civil, fundamentado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido, vejamos a seguir: (......) 2. DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário, a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo. Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. 
DATA: 08/10/2018.  
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e a Sra. Janaina Leite Batista (Pela contratada).  
Princesa Isabel/PB, 08 de outubro de 2018.   
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito

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