Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 018/2017

14 de Setembro de 2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Constitucional do Município de Princesa Isabel,Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: 
Homologar o resultado da apuração do relatório a presentado na Licitação sob a modalidade Inexigibilidade nº 018/2017, objetivando a: Disponibilização de serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante,mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa, e com base no relatório apresentado pela CPL, o qual aponta como proponente para contratação direta a: Pessoa jurídica: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.331.117/0001-41.Valor total homologado: Será o valor mensal de R$3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze) meses. Em caso de sucesso em ações de cobranças ou execuções ajuizadas pelo Contratado em benefício do contratante, fica estipulado como honorários contratuais as mesmas regras estipuladas no art 85, p 3º do CPC para honorários sucumbenciais, ou seja, deverá a contratante pagar ao contratado, quando do recebido de crédidos em ações de cobranças ou execuções judiciais qualquer o valores percentuais a depender do valor ganho pelo município. Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB, 14 de setembro de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da lei 8.666/93, a decisão da Procuradoria Geral do Município de Princesa Isabel/PB, exarada todas às fls. do Processo Administrativo nº 181/2017, Inexigibilidade nº 018/2017, para a contratação direta da: Pessoa Jurídica: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.331.117/0001-41, como valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze)meses. Em caso de sucesso em ações de cobranças ou execuções ajuizadas pelo Contratado em benefício do contratante, fica estipulado como honorários contratuais as mesmas regras estipuladas no art 85, p 3º do CPC para honorários sucumbenciais, ou seja, deverá a contratante pagar ao contratado, quando do recebido de crédidos emações de cobranças ou execuções judiciais qualquer o valores percentuais a depender do valor ganho pelo município. Direito a: Disponibilização de serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante,mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa. Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB, 14 de setembro de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 308/2017 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-­08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB.  
CONTRATADA: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.331.117/0001-41, com sede Avenida Fernando Luiz Henrique dos Santos, Nº 125, Bairro: Jardim Oceania, CEP Nº 58.037-050, Cidade: João Pessoa, Estado: Paraíba.  
OBJETO: Disponibilização de serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93 combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa. 
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze) meses. Em caso de sucesso em ações de cobranças ou execuções ajuizadas pelo Contratado em benefício do contratante, fica estipulado como honorários contratuais as mesmas regras estipuladas no art 85, p 3º do CPC para honorários sucumbenciais, ou seja, deverá a contratante pagar ao contratado, quando do recebido de crédidos em ações de cobranças ou execuções judiciais qualquer o valores percentuais a depender do valor ganho pelo município. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação Nº 017/2017.  
FONTE DE RECURO: Próprios (Ordinários), e oriundo do recebido de créditos em ações de cobranças ou execuções judiciais. 
DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 02.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.2026.2047 - Manter as Atividades da Secretaria, 3.3.90.35.01 – Serviço de Consultoria - Pessoa Jurídica, conforme  QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. 
VIGÊNCIA: Terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, e mediante justificativa e prévia autorização da autoridade competente para celebrar o CONTRATO, na forma do art. 57, II, e parágrafo 2º, da Lei 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2017. 
Princesa Isabel/PB, 15 de setembro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito Constitucional

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