AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO
DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
DV00060/2026
A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel
manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados
na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21,
restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Equiparados, que objetiva: Aquisição parcelada de carnes bovinas e de frango
para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de
Princesa Isabel–PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de
Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de
Contratação, sediado na Rua Francisco Sales Maia, 23 - Centro - Princesa
Isabel - PB, ou acessando: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes. O
referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 16 de
Julho de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser
encaminhadas também pelo e-mail: licitaprincesa2017@gmail.com. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21;
Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as
alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das
07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Princesa Isabel - PB, 13 de Julho de
2026
MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO Agente de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição parcelada de carnes bovinas e
de frango para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal
de Princesa Isabel–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00060/2026,
nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não
Vinculados de Impostos: As despesas correrão por conta da seguinte dotação,
constante do orçamento vigente: DOTAÇÃO: 01.00 SEC. EXECUTIVA E DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA 15.451.2017.1018 (MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS), 500 (Recursos
não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 02.00 SEC.
FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.2026.2047 (MANTER AS ATIVIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 04.123.2026.2088 (MANTER AS ATIVIDADES DAS FINANÇAS),
500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO);
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.2026.2007 (MANTER O CONSELHO
TUTELAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
CONSUMO); 08.244.2026.2008 (MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
CONSUMO); 08.244.5001.2012 (OUTROS PROGRAMAS DO FNAS), 500 (Recursos não
Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 04.00 SEC.
INFRA?ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 15.451.2026.2017 (MANTER AS
ATIVIDADES DE INFRA?ESTRUTURA URBANA), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 20.606.2026.2014 (MANTER AS
ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA,
ESPOTE E LAZER 12.122.2010.2121 (MANTER AÇÕES EM EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não
Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2021
(MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2024 (MANTER O
PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos);
3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2096 (MANTER AS ATIV. DO ENSINO
FUNDAMENTAL ? FUNDEB 30%), 540 (Transferências do FUNDEB ? Impostos e
Transferências de Impostos); 541 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da
União ? VAAF); 542 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAT);
543 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAR); 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.5002.2129 (MANTER
AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA ? PAB) 600 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bl); 10.301.5002.213 (MANTER
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? 15%) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 10.302.5002.2891 (MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
REGIONAL JOSE PEREIRA) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 17.00 SETRANS ? SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE UR
15.125.2026.2892 (DEMUTRAN ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEMUTRAN), 500
(Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO);
CONFORME QDD 2026, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AS DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.. VIGÊNCIA:
até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES:
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e: CT Nº 00151/2026 - 20.07.26 - MARIA
DO BOM CONSELHO CARVALHO COMERCIO - R$ 65.401,70. Princesa Isabel - PB, 17 de Julho de
2026 EDNALDO DE MELO Prefeito
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO -
DISPENSA Nº DV00060/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva
Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00060/2026, fundamentada no
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição parcelada de
carnes bovinas e de frango para atender às necessidades das Secretarias da
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel–PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o
correspondente procedimento em favor de: MARIA DO BOM CONSELHO CARVALHO COMERCIO
- R$ 65.401,70. Princesa Isabel - PB, 17 de Julho de
2026 EDNALDO DE MELO Prefeito
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