Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017

28 de Setembro de 2017

SITUAÇÃO ATUAL: CONTRATO VIGENTE ATÉ 20/10/2019!

A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 044/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa física ou jurídica para prestar serviços técnicos especializados em consultoria para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Defesa Social – DEMUTRAN e Guarda Municipal, que consiste na municipalização do trânsito, estruturação da Guarda Civil Municipal, desenvolvimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Circulação Viária, bem como a implantação Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP, em atendimento as demandas operacionais da cidade de Princesa Isabel/PB, ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do CONTRAN / DENATRAN / CETRAN-PB; bem como a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça - MJ., conforme termo de referência. 
Data da Realização: 11 de outubro de 217. 
Horário de Início: 08:00:hs. (Oito horas). 
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde). 
Fone: (83) 3457-2231. 
Edital: Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL). 
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas).
Princesa Isabel/PB, 28 de setembro de 2017. 
Jacé Alves de Oliveira 
Pregoeiro

PRIMEIRA RATIFICAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017
A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que em virtude de um cinca constatada no instrumento convocatório do Pregão Presencial Nº 044/2017, vem ratificar os seguintes itens: A) No item 2.5.2 onde se LÊ: Modalidade: Inexigibilidade, LEIA-SE: Modalidade: Pregão Presencial; B) No item 2.12.2 onde se LÊ: O prazo de execução do objeto será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, LEIA-SE: O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço. Desta forma não é necessário fazer o adiamento da sessão pública marcada para às 08:00 (Oito horas) do dia 11 de outubro de 2017.   
Princesa Isabel/PB, 29 de setembro de 2017. 
Jacé Alves de Oliveira 
Pregoeiro

EXTRATO DO RELATÓRIO 
Objeto: Contratação de uma pessoa física ou jurídica para prestar serviços técnicos especializados em consultoria para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Defesa Social – DEMUTRAN e Guarda Municipal, que consiste na municipalização do trânsito, estruturação da Guarda Civil Municipal, desenvolvimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Circulação Viária, bem como a implantação Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP, em atendimento as demandas operacionais da cidade de Princesa Isabel/PB, ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do CONTRAN / DENATRAN / CETRAN-PB; bem como a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça - MJ., conforme termo de referência. 
LICITANTE(S) INTERESSADO(S):
Pessoa Física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00;
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES): 
Não houve.
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES): Pessoa Física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00, com o valor total de R$ 72.000,00;
Princesa Isabel/PB, 16 de Outubro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 044/2017, que objetiva: Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal da cidade de Princesa Isabel/PB; 
HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor da pessoa física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00, com o valor total de R$ 72.000,00, que será pago em 11 (onze) parcelas. 
Princesa Isabel/ PB, 16 de Outubro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 356/2017 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial Nº 044/2017. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00. 
OBJETO: Prestar serviços pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal. 
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00. 
RECURSOS: Próprios do Município de Princesa Isabel. 
DOTAÇÃO: 04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, Código: 15.451.2026.2017 - Manter as atividades da Infraestrutura Urbano, Código: 3.3.90.35.01 - Serviço de Consultoria, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. 
VIGÊNCIA: Será de 01 (um) ano. 
DATA: 20 de outubro de 2017. 
PARTES ASSINANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e a Sra. Josiane Vicente dos Santos (Contratada). 
Princesa Isabel /PB, 20 de outubro de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

EXTRATO DO 1º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017.  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB.  
CONTRATADA: Josiane Vicente dos Santos, CPF Nº 025.572.084-00, Carteira de Identidade Nº 5368565-SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Cláudio Nunes Pereira, Nº 140, Bairro: Centro, Cidade: Itambé/PE.
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição, Contudo se faz necessário algumas considerações, a seguir vejamos: 
CONSIDERANDO a justificamos do pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 20/10/2017 a 20/10/2018, para a nova vigência que de 20/10/2018 a 20/10/2019, em virtude da necessidade de continuação e por se tratar de serviços de natureza continuada e não podendo sofre paralisação dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado;  
CONSIDERANDO o valor total contratado passara de R$72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para o valor total de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais), com vigência até 20/10/2019, para prestar serviço de consultoria as secretarias de educação, saúde e assistência social no emprego dos recursos dos diversos programas federais e a respectiva prestação de contas, fundamentado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (Cláusula Sétima - Dos Prazos) com isso o objeto jurídico fica atendido Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. 
DATA: 05/10/2018.  
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e a Sra. Josiane Vicente dos Santos (Pela contratada).  
Princesa Isabel/PB, 05 de outubro de 2018.   
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito



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