Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017
28 de Setembro de 2017
SITUAÇÃO ATUAL: CONTRATO VIGENTE ATÉ 20/10/2019!
A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna
público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 044/2017.
Objeto: Contratação de uma pessoa
física ou jurídica para prestar serviços técnicos especializados em consultoria
para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da
Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à
estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Defesa Social –
DEMUTRAN e Guarda Municipal, que consiste na municipalização do trânsito,
estruturação da Guarda Civil Municipal, desenvolvimento do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Circulação Viária, bem como a
implantação Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP, em
atendimento as demandas operacionais da cidade de Princesa Isabel/PB, ao Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do CONTRAN / DENATRAN / CETRAN-PB;
bem como a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça -
MJ., conforme termo de referência.
Data da Realização: 11 de outubro de 217.
Horário de Início: 08:00:hs. (Oito horas).
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa
Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).
Fone: (83) 3457-2231.
Edital: Poderá ser retirado por
meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL).
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito
horas) às 12h00min (doze horas).
Princesa Isabel/PB, 28 de setembro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
PRIMEIRA
RATIFICAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017
A Prefeitura de
Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que em virtude de
um cinca constatada no instrumento convocatório do Pregão Presencial Nº 044/2017,
vem ratificar os seguintes itens: A) No
item 2.5.2 onde se LÊ: Modalidade:
Inexigibilidade, LEIA-SE: Modalidade:
Pregão Presencial; B) No item 2.12.2
onde se LÊ: O prazo de execução do
objeto será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data
do recebimento da ordem de serviço, LEIA-SE:
O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data do recebimento da ordem de serviço. Desta forma não é necessário fazer o
adiamento da sessão pública marcada para às 08:00 (Oito horas) do dia 11 de
outubro de 2017.
Princesa
Isabel/PB, 29 de setembro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO
Objeto: Contratação de uma pessoa física ou jurídica para prestar serviços técnicos especializados em consultoria para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Defesa Social – DEMUTRAN e Guarda Municipal, que consiste na municipalização do trânsito, estruturação da Guarda Civil Municipal, desenvolvimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Circulação Viária, bem como a implantação Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP, em atendimento as demandas operacionais da cidade de Princesa Isabel/PB, ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do CONTRAN / DENATRAN / CETRAN-PB; bem como a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça - MJ., conforme termo de referência.
LICITANTE(S) INTERESSADO(S):
Pessoa Física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00;
LICITANTE(S) PERDEDOR(ES):
Não houve.
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES): Pessoa Física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00, com o valor total de R$ 72.000,00;
Princesa Isabel/PB, 16 de Outubro de 2017.
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do
relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da
Assessoria Jurídica, referente ao Pregão
Presencial nº 044/2017, que objetiva: Contratação, pelo período de 12
(doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica para
a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da
Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à
estruturação técnico-institucional da Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal da cidade de Princesa
Isabel/PB;
HOMOLOGO o correspondente procedimento
licitatório em favor da pessoa física: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00,
com o valor total de R$ 72.000,00, que será pago em 11 (onze) parcelas.
Princesa
Isabel/ PB, 16 de Outubro de 2017.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 356/2017
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial Nº 044/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Josiane Vicente dos Santos, CPF: 025.572.084-00.
OBJETO: Prestar serviços pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de
serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema
Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e
Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação
técnico-institucional da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes
Público, bem como da Guarda Civil Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00.
RECURSOS: Próprios do Município de Princesa
Isabel.
DOTAÇÃO: 04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, Código: 15.451.2026.2017 - Manter as atividades da
Infraestrutura Urbano, Código: 3.3.90.35.01 - Serviço de Consultoria, ficando
automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por
lei para o exercício seguinte.
VIGÊNCIA: Será de 01 (um) ano.
DATA: 20 de outubro de 2017.
PARTES ASSINANTES: Ricardo Pereira do Nascimento
(Prefeito) e a Sra. Josiane Vicente dos Santos (Contratada).
Princesa
Isabel /PB, 20 de outubro de 2017.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
EXTRATO DO 1º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor
Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº
704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa
Isabel/PB.
CONTRATADA: Josiane
Vicente dos Santos, CPF Nº 025.572.084-00, Carteira de Identidade Nº 5368565-SDS/PE,
residente e domiciliado na Rua Cláudio Nunes Pereira, Nº 140, Bairro: Centro,
Cidade: Itambé/PE.
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato reger-se-á
pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo
65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de
27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do
contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição, Contudo se faz necessário algumas considerações, a
seguir vejamos:
CONSIDERANDO a justificamos do pedido da prorrogação
da vigência do contrato em tela de 20/10/2017 a 20/10/2018, para a nova
vigência que de 20/10/2018 a 20/10/2019, em virtude da necessidade de
continuação e por se tratar de serviços de natureza continuada e não podendo
sofre paralisação dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da
vigência do referido contratado;
CONSIDERANDO o valor total contratado passara de R$72.000,00 (Setenta e dois
mil reais), para o valor total de R$ 144.000,00(Cento e
quarenta e quatro mil reais), com vigência
até 20/10/2019, para prestar serviço
de consultoria as secretarias de educação, saúde e assistência social no
emprego dos recursos dos diversos programas federais e a respectiva prestação
de contas, fundamentado no Art. 57, §1º,
da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (Cláusula Sétima - Dos Prazos) com isso o objeto jurídico fica
atendido
Contudo como
essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas
contratuais que não foram solicitadas.
E respeitando
os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
DATA: 05/10/2018.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e a
Sra. Josiane
Vicente dos Santos (Pela
contratada).
Princesa
Isabel/PB, 05 de outubro de 2018.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
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